- O novo piso salarial dos professores da educação básica passa a ser de R$ 5.130,63, um aumento de 5,4% em relação ao valor anterior (R$ 4.867,77), com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
- A medida vale para docentes com jornada de 40 horas semanais; demais jornadas terão vencimento proporcional ao piso.
- A lei, publicada no Diário Oficial da União, já estava em vigor desde janeiro por meio de Medida Provisória, e foi aprovada pelo Senado em maio.
- A atualização anual do piso passa a considerar a soma do INPC com 50% do crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos, incluindo profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários.
- Caso o piso seja adotado por todos os Estados e municípios, o impacto no orçamento pode chegar a até R$ 6,4 bilhões em 2026; o Fundeb, principal fonte de financiamento, registrou alta real de 120% entre 2020 e 2026.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 19, o piso salarial para professores da educação básica. O novo valor é de R$ 5.130,63 para quem tem jornada de 40 horas semanais, representando reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior de R$ 4.867,77. O ganho real fica em 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A publicação no Diário Oficial da União formaliza a mudança, que vale para o magistério com 40 horas semanais. As carreiras com jornadas diferentes terão vencimento proporcional ao piso. A lei também atualiza regras de reajuste anual para não ficar aquém da inflação.
A mudança já havia sido aprovada pelo Senado em maio, mas entrou em vigor desde janeiro por meio de Medida Provisória enviada pelo governo. Caso adotada por todos os estados e municípios, o piso poderá impactar o orçamento em R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.
Como ficou o cálculo
A nova fórmula de atualização soma o INPC ao 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos 5 anos. O Fundo é a principal fonte de financiamento da educação básica no país. A mudança altera a periodicidade de reajustes e o patamar de referência para os próximos exercícios.
Inclusão de temporários e limites
Outra mudança amplia o benefício a profissionais contratados por tempo determinado, ampliando o acesso aos mesmos direitos do magistério público. A lei estabelece teto e piso para reajustes futuros: não podem superar a variação da receita nominal do Fundeb nem ficar aquém do INPC.
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