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Lula sanciona piso de R$ 5.130 para professores da educação básica

Lula sanciona piso nacional de R$ 5.130,63 para professores da educação básica, com reajuste de 5,4% e nova fórmula permanente vinculada ao INPC e ao Fundeb para 2026

1 de 1 — Foto: LUDOVIC MARIN / AFP
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  • Lula sancionou o piso salarial nacional de R$ 5.130,63 para os profissionais do magistério público da educação básica.
  • O reajuste de 5,4% sobre o piso anterior de R$ 4.867,77 passa a valer para os docentes da educação básica.
  • A norma torna permanente o reajuste que havia sido aberto por medida provisória de janeiro e aprovada pelo Congresso.
  • A atualização anual será calculada pela soma da variação do INPC do ano anterior com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores, sem ficar abaixo da inflação medida pelo INPC.
  • O piso corresponde ao valor mínimo para profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, em jornada de 40 horas semanais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que fixa em 5.130,63 reais o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica da rede pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19) e consolida o reajuste de 5,4% sobre o piso anterior.

O valor passa a valer para 2026 e transforma o reajuste em regra permanente. A medida foi anteriormente estabelecida por medida provisória e, depois, aprovada pelo Congresso Nacional.

Cálculo do reajuste

A lei define uma nova fórmula de atualização anual do piso. O reajuste será a soma da variação do INPC do ano anterior com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.

O percentual de atualização não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, evitando perdas salariais aos profissionais. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no país.

Sobre o piso nacional do magistério

O piso corresponde ao valor mínimo para educadores da rede pública com formação em nível médio, em jornada de 40 horas semanais. Estados e municípios devem adequar suas redes ao valor definido nacionalmente, conforme a legislação vigente.

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