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Médicos precisarão de nota mínima em exame nacional para registro profissional

MP estabelece que futuros médicos devem atingir sessenta pontos no Enamed para obter o CRM, com avaliação em dois momentos da graduação

Segunda turma do curso de Medicina em seu primeiro dia de aula — Foto: Unifaccamp/Divulgação
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  • Governo editou medida provisória que exige aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o registro profissional de futuros médicos.
  • Estudantes que ingressarem em medicina após a publicação da MP precisam alcançar pelo menos sessenta pontos no Enamed para obter o CRM e exercer a profissão.
  • MP não vale para alunos já matriculados; a regra passa a valer apenas para novos ingressantes.
  • O Enamed terá duas etapas: diagnóstico no quarto ano e validação da proficiência no sexto ano, com apenas a nota do sexto ano registrada no histórico escolar.
  • O governo afirma que o Enamed substituirá a etapa teórica do Revalida para diplomados no exterior, mantendo a etapa prática do Revalida.

O governo federal publicou uma medida provisória que vincula o registro profissional de futuros médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A regra, válida para alunos que ingressarem no curso de medicina após a publicação, exige proficiência mínima para inscrição nos CRMs e atuação profissional.

Segundo o texto da MP, a pontuação mínima para ser considerado proficiente é de 60 pontos. O Enamed passa a ter duas funções: avaliar cursos e, agora, verificar se o formando está apto a exercer a medicina. Estudantes que concluírem o curso sem atingir a nota poderão refazer a prova.

A nova política define o Enamed como requisito para o exercício profissional, com a possibilidade de o estudante realizar a prova quantas vezes for necessário até obter o registro. A regra não vale para quem já está matriculado.

Como será a avaliação, segundo o MEC, terá dois momentos: diagnóstico ao final do quarto ano e merecimento definitivo no sexto ano. O resultado do sexto ano será registrado no histórico escolar, enquanto o quarto ano terá efeito apenas para o aluno e a instituição.

Essa mudança é justificada pelo governo com base nos resultados da primeira edição do Enamed, na qual 67% dos 39.258 concluintes atingiram o nível proficiente. O Ministério afirma que a medida responde a demandas por maior qualidade na formação médica, especialmente diante da expansão de cursos.

Além disso, a MP amplia a supervisão sobre faculdades de medicina. Estudantes de cursos com desempenho insuficiente enfrentam medidas como suspensão de ingressos, redução de vagas e proibição de ampliação de turmas. Sistemas estaduais e municipais também considerarão os resultados do Enamed em sua regulação.

Outra mudança prevista é a integração do Enamed ao Revalida, extinguindo a etapa teórica dessa etapa para diplomas obtidos no exterior, enquanto a etapa prática permanece. O governo sustenta que a iniciativa fortalece a avaliação e acompanha a experiência do Inep.

O anúncio também aponta que o Enamed terá papel definitivo no registro médico, cabendo ao Estado conduzir a avaliação, em sintonia com a necessidade de assegurar qualidade na formação e no exercício profissional.

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