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MP exige que escola em Gurinhém ofereça apoio a alunos com deficiência

MPPB demanda que o Estado disponibilize, em dez dias, profissionais de apoio para treze alunos com deficiência na Escola João Ribeiro; indenização de R$ 10 mil por aluno

Portal Correio
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  • O Ministério Público da Paraíba entrou com ação civil pública para que o Estado disponibilize, com urgência, profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência da Escola Estadual de Ensino Médio João Ribeiro, em Guirinhém.
  • A medida é decorrente de reclamações de familiares que apresentaram laudos médicos e avaliações técnicas comprovando a necessidade do acompanhamento especializado, que não foi fornecido.
  • 13 adolescentes com deficiência múltipla deixaram de receber os profissionais de apoio, dentre eles quadros de TEA, deficiência intelectual, Síndrome de Down, paralisia cerebral, epilepsia e limitações motoras.
  • A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Jaine Aretakis Didier, que também solicita o prazo de dez dias para a disponibilização dos profissionais.
  • Além disso, há o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada aluno.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado paraibano, exigindo, com urgência, profissionais de apoio escolar para alunos com deficiência da Escola Estadual de Ensino Médio João Ribeiro, em Gurinhém. A medida busca assegurar atendimento adequado aos estudantes com laudos médicos e avaliações técnicas comprobatórias da necessidade de acompanhamento especializado.

Conforme o MPPB, 13 adolescentes com deficiência múltipla deixaram de receber os profissionais de apoio. Entre as condições observadas, estão TEA, deficiência intelectual, Síndrome de Down, paralisia cerebral, epilepsia e limitações motoras. O déficit de suporte compromete a atuação pedagógica e a inclusão dos alunos.

A promoção de Justiça Jaine Aretakis Didier assina a ação. O requerimento solicita que o Estado disponibilize os profissionais no prazo de 10 dias. A cobrança inclui indenização por danos Morais no valor de 10 mil reais para cada aluno afetado.

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