- A lei publicada no Diário Oficial da Paraíba amplia o Passe Livre Estudantil para estudantes dos Ciclos I a VI da Educação de Jovens e Adultos, em presencial e semipresencial.
- O programa passa a atender também alunos do EJA, além do público anterior (9º ano do ensino fundamental e 1ª a 3ª séries do ensino médio).
- A frequência mínima para ter acesso ao benefício passa a ser de 80% das atividades, considerando apenas faltas justificadas.
- O Passe Livre Estudantil atende estudantes da rede estadual residentes em Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, João Pessoa e Cabedelo; cadastro é gratuito e inclui biometria facial, com recarga mensal de 44 passagens.
- Em casos de estudantes com deficiência, acompanhantes também podem se cadastrar; cada estudante recebe cartão e o acompanhante, cartão com 88 passagens.
O governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (19), uma lei que amplia o alcance do Passe Livre Estudantil. A nova normativa amplia o público atendido pelo programa, antes restrito a alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, nos turnos diurno e noturno. Agora, estudantes dos Ciclos I a VI da Educação de Jovos e Adultos (EJA), em modalidade presencial e semipresencial, passam a ter acesso ao benefício.
A lei também altera a frequência mínima exigida para manter o benefício ativo. Será necessário cumprir pelo menos 80% das atividades escolares, considerando apenas faltas justificadas. A mudança visa ampliar a participação, mantendo critérios de acompanhamento educacional.
Quem pode acessar
O Passe Livre Estudantil continua voltado a estudantes matriculados na rede estadual de ensino e residentes nos municípios de Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, João Pessoa e Cabedelo. O cadastro permanece gratuito e garante uma recarga mensal de 44 passagens.
Como se cadastrar
Para se inscrever, o estudante precisa apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência. Será realizada biometria facial durante o cadastro.
Benefício para estudantes com deficiência
No caso de alunos com deficiência, o programa também contempla os acompanhantes, com as mesmas exigências de documentação. Cada estudante cadastrado recebe um cartão do Passe Livre Estudantil, enquanto os acompanhantes recebem um cartão de identificação específico, com direito a 88 passagens.
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