- O piso salarial dos professores da educação básica foi sancionado em R$ 5.130,63 para 2026, representando aumento de 5,4% com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
- O reajuste passa a seguir o novo cálculo: INPC mais 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.
- A lei fixa limites: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre dois anos anteriores nem ficar abaixo do INPC.
- O impacto financeiro, caso aplicado por todos os entes federativos, é estimado em R$ 6,4 bilhões em 2026, segundo a Conorf.
- A norma mantém a prorrogação até 31 de dezembro de 2028 para que a União identifique imóveis marginais de rios e terrenos de marinha, conforme disposto pela MP 1.332/2025.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o piso salarial dos professores da educação básica em R$ 5.130,63 para 2026. O reajuste representa alta de 5,4%, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A medida está na Lei 15.437/2026 publicada no Diário Oficial da União.
A norma redefine o reajuste anual dos docentes como a soma do INPC e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no país.
A lei fixa limites para futuras correções: o reajuste não pode superar a variação nominal do Fundeb entre dois anos anteriores e não pode ser inferior ao INPC. A origem foi a MP 1.334/2026, convertida no PLV 4/2026, aprovada pelo Senado em maio.
Segundo a relatora, a carência de docentes decorre da baixa atratividade da carreira. O relatório cita risco de “apagão” de professores e afirma que a valorização é condição para atratividade, permanência e desenvolvimento da carreira.
Impacto financeiro
A Consultoria de Orçamentos do Senado indica que o custo recai principalmente sobre estados, municípios e o Distrito Federal. Se adotada por todos os entes, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026.
Terrenos de marinha
A lei autoriza a prorrogação, até 2028, do prazo para que a União identifique imóveis federais às margens de rios e no litoral. A medida altera o Decreto-Lei 9.760/1946 e permite concluir a identificação até 31 de dezembro de 2028.
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