- MP 1.370 torna o Enamed obrigatório para estudantes de medicina que ingressarem a partir de 19 de junho de 2026, com prova em dois momentos (quarto e sexto ano) e nota mínima de sessenta pontos para proficiência. A nota do sexto ano vai para o histórico escolar.
- A prova do Enamed é apenas teórica, não tem etapa prática, e pode ser repetida sem limite, já que passou a ser aplicada semestralmente.
- A segunda etapa do Enamed passa a substituir a etapa teórica do Revalida para médicos formados no exterior, mantendo a prática do exame competente em vigor pelo Inep. Quem já foi aprovado na primeira fase do Revalida antes da MP continua dispensado.
- A medida não é retroativa: médicos formados, estudantes em curso ou com diploma revalidado antes da publicação da MP não são afetados.
- Detalhes sobre prazos, notas de corte, divulgação de resultados e impacto no registro no Conselho Federal de Medicina são definidos pela nova norma e por regulamentação complementar.
Estudantes que ingressarem em medicina a partir da publicação da MP 1.370 precisarão comprovar proficiência no Enamed no último ano da graduação para obter o registro profissional. A medida torna o exame requisito para exercer a medicina no Brasil.
A MP, assinada pelo presidente Lula, altera o uso do Enamed na formação e também modifica regras do Revalida para médicos formados no exterior. O texto tem vigência imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade.
O Enamed passará a ter duas etapas obrigatórias: no quarto ano, com caráter diagnóstico, e no sexto ano, cuja nota valida o registro. A nota final de proficiência é 60 pontos sobre 100 e aparece apenas no histórico do estudante ao concluir o curso.
A prova do Enamed continua teórica, sem prática. Caso o candidato não alcance 60 pontos, poderá tentar novamente, uma vez que o exame será aplicado semestralmente. A nota do sexto ano entra no histórico, enquanto a do quarto ano não.
Quem está envolvido
A mudança envolve estudantes de medicina ingressantes a partir de 19 de junho de 2026, instituições de ensino e o órgão responsável pela avaliação, o Inep. O Ministério da Educação também coordena a relação com o Revalida, que passa a trocar a etapa teórica pela segunda etapa do Enamed.
Quem já está matriculado não é impactado pela nova exigência; apenas futuros ingressos devem cumprir o requisito para o registro profissional. Médicos formados antes da vigência da MP continuam sem necessidade do Enamed.
Detalhes práticos
A segunda fase do Enamed substitui a parte teórica do Revalida para médicos formados no exterior. A etapa prática do Revalida permanece sob responsabilidade do Inep. Quem já havia sido aprovado na primeira fase do Revalida até a publicação da MP permanece dispensado.
A nota de corte de 60 pontos é definida pelo Método de Angoff Modificado, assegurando o mesmo nível mínimo de proficiência entre edições, mesmo com mudanças na prova. O resultado individual não é divulgado publicamente.
Implicações para residência e andamento legislativo
A nota do Enamed pode ser usada em processos de residência médica, conforme a alteração na legislação. A MP tramita paralelamente a um projeto de lei igual tema, ainda sem votação no plenário.
Quem já se formou com diploma reconhecido nacionalmente até 19 de junho de 2026 fica isento do Enamed. Médicos formados no exterior que já haviam sido aprovados na primeira etapa do Revalida antes da MP seguem com direito à prova prática em edições futuras.
O que muda nos próximos passos
Instituições de ensino precisam adaptar currículos para incluir as etapas do Enamed. Estudantes devem planejar a prova semestral, com foco na nota de sexto ano para obtenção do registro. A vigência depende da aprovação do Congresso Nacional.
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