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MP estabelece prova do MEC como pré-requisito para exercer medicina

Ministério da Educação institui Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica como pré-requisito para registro no Conselho Regional de Medicina para ingressantes após a MP, com reaplicação semestral

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  • Estudantes de medicina que ingressarem após a publicação da MP 1.370/2026 precisarão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro nos Conselhos Regionais de Medicina.
  • O Enamed será aplicado no último ano da graduação e, em edições subsequentes, também poderá ser usado para reprovados, com provas semestrais.
  • Além do último ano, a prova também será aplicada ao quarto ano apenas para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação.
  • A medida vale apenas para cursos iniciados após a publicação da MP; o MEC coordena a prova, segundo o governo, e a avaliação é parte de uma nova política regulatória.
  • O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória; se aprovada, o texto será convertido em lei.

Estudantes de medicina deverão passar pelo Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A MP publicada pelo presidente Lula institui a prova, aplicada pelo MEC no último ano da graduação, como pré-requisito para a inscrição profissional. A medida vale apenas para ingressantes após a publicação da MP 1.370/2026. Candidatos reprovados poderão tentar novamente em edições semestrais.

O Enamed já tem status de avaliação da formação desde 2025, abrangendo o sexto ano e, para fins diagnósticos, o quarto ano. A nova norma associa a obtenção do registro à aprovação no Enamed, incluindo etapas do processo para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação médica. Resultados de 2025 indicaram desempenho proficiente de 67% entre 39.258 formandos.

Contexto e divergências

O texto ressalta divergências entre o governo e o Senado quanto à instituição da prova. O Projeto de Lei 2.294/2024, ainda em tramitação, atribui ao CFM a aplicação da avaliação no segundo ano do internato. A MP sustenta que o MEC deve coordenar a prova, devido à relação entre formação e avaliação.

Estrutura e participação de órgãos

A norma prevê participação do CFM como membro de uma possível comissão consultiva do MEC. Compõem o órgão, além do CFM, a Associação Médica Brasileira (AMB), ministérios da Saúde e Educação e a sociedade civil. Também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica para melhorar a qualidade dos programas.

Procedimentos e sanções

A divulgação da pontuação será vedada, mas a nota do sexto ano ficará registrada no histórico escolar. Cursos com desempenho insatisfatório poderão passar pela supervisão do MEC, com sanções previstas na legislação, como redução de vagas ou suspensão de vestibulares para medicina.

Revalida e efeitos

O Enamed substituirá a primeira fase teórica do Revalida, que habilita médicos formados no exterior a atuar no Brasil. Médicos que já tenham concluído a primeira fase do Revalida não serão obrigados a fazer o Enamed. O Enamed substitui o Enade no âmbito da formação médica.

Perspectiva legislativa

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Caso aprovada, o texto será convertido em lei, alterando normas do Sinaes, do Revalida, da regulamentação da atividade médica e de leis que estruturam os Conselhos de Medicina.

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