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ECA Digital será aplicado para proteger crianças em ambiente virtual

CNJ aprova ECA Digital: menores só em atividades artísticas ou publicitárias online com alvará judicial, regras de remuneração e proteção de dados

ECA Digital vai ser aplicado para garantir a segurança de crianças em ambiente virtual
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  • O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 23 de outubro, uma resolução para regular a participação de menores em plataformas digitais, seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente digital (ECA digital).
  • Menores só poderão atuar em atividades artísticas ou publicitárias online mediante alvará judicial, com detalhes sobre remuneração e tipo de atuação.
  • O juiz que conceder o alvará poderá impor condições sobre tempo de exposição e formato de divulgação, visando proteger saúde física, mental e emocional, além de privacidade e dados pessoais.
  • A participação em conteúdos erotizados, sexualizados ou vexatórios fica expressamente proibida para crianças e adolescentes.
  • Para publicidade, o alvará deve indicar intermediários, alcance da campanha e condições econômicas, além de vedar produtos proibidos para menores, com a criação do Banco Nacional de Alvarás (BNAD) para registro e monitoramento das autorizações.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que regula a atuação de menores em plataformas digitais. O objetivo é ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, seguindo o que está previsto no ECA digital. A norma estabelece regras para autorização judicial para participação em atividades artísticas ou publicitárias.

Menores só poderão atuar por meio de alvará judicial, que detalha remuneração, monetização e o tipo de atuação. O juiz poderá impor condições como tempo de exposição e formato de divulgação, sempre com foco na saúde física, mental e emocional, bem como na proteção de privacidade e dados pessoais.

A norma proíbe expressamente conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham menores a situações vexatórias. Em publicidade, o alvará precisa indicar intermediários, alcance da campanha, condições econômicas e vedar produtos inadequados para a faixa etária.

BNAD e fiscalização

O texto prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O repositório reunirá autorizações concedidas, facilitará rastreamento de decisões e subsidiará políticas públicas de proteção.

A partir do BNAD, gestores públicos poderão produzir estatísticas e acompanhar o cumprimento das regras. Além disso, a resolução amplia a responsabilização de plataformas para a gestão de conteúdo envolvendo menores. A medida visa padronizar exigências legais e reduzir riscos para jovens criadores.

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