- Em novembro de 2025, a EMEI Antônio Bento recebeu 12 policiais militares para atender a uma reclamação de pai sobre um desenho da divindade Iansã feito por sua filha de 4 anos, após atividade baseada no livro Ciranda em Aruanda.
- A escola diz que a atividade tinha foco cultural e literário; a abordagem policial a classificou como doutrinação, citando a legislação federal.
- As Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 tornam obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena em escolas públicas e privadas, abrangendo várias áreas do currículo.
- A legislação determina que o tema deve perpassar todas as áreas do conhecimento, não ficar restrito a uma disciplina, com objetivo de combater racismo e valorizar a diversidade.
- Pais podem discordar, mas não podem vetar conteúdos do currículo; em casos de desrespeito ou ofensa racial, há responsabilização; a violação do direito à educação pode levar sanções do Conselho Tutelar ou do Ministério Público.
O que deveria ser uma atividade lúdica sobre a diversidade cultural brasileira virou um episódio de tensão institucional em São Paulo. Em novembro de 2025, a EMEI Antônio Bento recebeu 12 policiais militares, um deles portando uma metralhadora, após denúncia de um pai incomodado com um desenho da divindade Iansã feito pela filha de 4 anos.
A diretoria sustenta que a atividade, baseada no livro Ciranda em Aruanda, aborda os orixás sob perspectiva cultural e literária, integrada ao acervo oficial da prefeitura. A abordagem policial classificou o tema como doutrinação e citou a legislação para defender o direito de discordar do conteúdo apresentado.
A professora envolvida questionou a presença de um efetivo armado em uma escola de educação infantil para tratar de uma reclamação de um responsável que não estava no local. Ela classifica a ação como coação à equipe escolar e aponta tensões entre disciplina, cultura e segurança institucional.
—
O que diz a lei sobre o ensino afro-brasileiro e indígena
No país, o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório em todas as escolas de ensino fundamental e médio. As Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 integram a LDB e orientam o currículo, com foco nas áreas de Arte, Literatura e História do Brasil.
A legislação determina que conteúdos sobre África, africanos, povos indígenas e suas contribuições devem permeiar as diversas disciplinas, promovendo diálogo entre culturas e combate ao racismo. A diversidade é valorizada ao longo de todo o processo de aprendizagem.
—
Direitos dos pais e limites da participação
O texto legal estabelece que pais podem discordar de propostas pedagógicas, mas esse direito não pode suspender conteúdos obrigatórios do currículo. O equilíbrio entre autonomia familiar e dever escolar é balizado pela legislação educacional.
O ECA garante aos pais o direito de acompanhar o processo pedagógico e participar da definição de propostas educacionais. Ao tratar da cultura afro-brasileira, a legislação orienta contextualizar religião, mitologia e valores culturais, não como doutrina.
—
Possíveis consequências legais
Caso haja ofensa ou desrespeito à cultura afro-brasileira por parte de responsáveis, cabem possíveis responsabilizações conforme a lei. A proteção à dignidade de professores e ao ambiente escolar também é prevista em norma específica.
Impedir a frequência ou a participação de uma criança em atividades curriculares por tema ligado à diversidade pode configurar violação ao direito à educação, sujeita a ações do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, conforme o ECA e a LDB.
—
Apoio institucional e recursos
O MEC oferece diretrizes, cadernos pedagógicos e coleções digitais para subsidiar a educação sobre relações étnico-raciais. A obra utilizada na atividade em São Paulo integra o acervo oficial da Rede Municipal de Ensino e é classificada como recurso educativo.
Entre na conversa da comunidade