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Reitor do IFAL autoriza servidor a doutorado no Paraguai com afastamento remunerado

Portaria do Diário Oficial concede licença remunerada de quatro anos para assistente de aluno do IFAL cursar doutorado na Universidade de Assunção, Paraguai

Reitor do IFAL autoriza doutorado de servidor no Paraguai com afastamento remunerado
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  • Portaria no Diário Oficial da União concede licença de quatro anos para um assistente de aluno do IFAL cursar doutorado na Universidade de Assunção, no Paraguai.
  • O afastamento é remunerado e o servidor pode exercer atividades normais ao término do período, com possibilidade de renovação por igual período.
  • Ao final da licença, o servidor deve apresentar relatório de atividades.
  • A decisão foi autorizada pelo reitor do Instituto Federal de Alagoas e ocorre por meio de convênio entre o IFAL e a Universidade de Assunção.
  • A portaria foi publicada em 24 de junho de 2026, às 16h39, no Diário Oficial da União, com validade a partir da data de publicação.

A portaria publicada no Diário Oficial da União autoriza a licença de quatro anos para um assistente de aluno do IFAL cursar doutorado no Paraguai. A decisão foi tomada pelo reitor do Instituto Federal de Alagoas (IFAL). O afastamento é remunerado.

O servidor poderá exercer suas atividades no IFAL após o término da licença. A renovação do afastamento por igual período depende de acordo entre a instituição e o servidor. Ao fim do período, deverá apresentar relatório de atividades.

O doutorado será realizado na Universidade de Assunção, que mantém convênio com o IFAL. A medida visa ampliar a formação de servidores públicos federais e promover intercâmbio acadêmico. A portaria tem validade a partir da publicação.

A edição do Diário Oficial da União de 24 de junho de 2026 traz a decisão, com data de publicação às 16h39. A iniciativa também reforça o compromisso com qualificação profissional de servidores.

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