- Portaria no Diário Oficial da União concede licença de quatro anos para um assistente de aluno do IFAL cursar doutorado na Universidade de Assunção, no Paraguai.
- O afastamento é remunerado e o servidor pode exercer atividades normais ao término do período, com possibilidade de renovação por igual período.
- Ao final da licença, o servidor deve apresentar relatório de atividades.
- A decisão foi autorizada pelo reitor do Instituto Federal de Alagoas e ocorre por meio de convênio entre o IFAL e a Universidade de Assunção.
- A portaria foi publicada em 24 de junho de 2026, às 16h39, no Diário Oficial da União, com validade a partir da data de publicação.
A portaria publicada no Diário Oficial da União autoriza a licença de quatro anos para um assistente de aluno do IFAL cursar doutorado no Paraguai. A decisão foi tomada pelo reitor do Instituto Federal de Alagoas (IFAL). O afastamento é remunerado.
O servidor poderá exercer suas atividades no IFAL após o término da licença. A renovação do afastamento por igual período depende de acordo entre a instituição e o servidor. Ao fim do período, deverá apresentar relatório de atividades.
O doutorado será realizado na Universidade de Assunção, que mantém convênio com o IFAL. A medida visa ampliar a formação de servidores públicos federais e promover intercâmbio acadêmico. A portaria tem validade a partir da publicação.
A edição do Diário Oficial da União de 24 de junho de 2026 traz a decisão, com data de publicação às 16h39. A iniciativa também reforça o compromisso com qualificação profissional de servidores.
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