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UFBA deve aceitar inscrição de candidata cadastrada como doadora de medula

UFBA é obrigada a incluir candidata cadastrada como doadora de medula no concurso para professora, assegurando-lhe todas as etapas diante falha no portal

Justiça garante candidata em concurso da UFBA após exigência de doação de medula.
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  • A 13ª vara Federal Cível da SJ/BA concedeu tutela de urgência para que a UFBA inclua a candidata na lista de inscritas do concurso para profesora do magistério superior e assegure sua participação em todas as etapas.
  • O juiz Carlos D’Ávila Teixeira entendeu que há plausibilidade jurídica na discussão sobre a exigência de doação efetiva de medula óssea para a isenção da taxa de inscrição, mesmo ela estando cadastrada no Redome desde 2011.
  • A autora sustenta que a universidade adotou interpretação restritiva da lei 13.656/18 ao exigir comprovação de doação efetiva para o benefício.
  • Também foi alegada falha no portal do certame que teria impedido a apresentação de recurso administrativo, levando à exclusão da candidata.
  • A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil, com limite inicial de R$ 50 mil, para garantir o cumprimento; processo: 1020689-66.2026.4.01.3300.

A 13ª vara Federal Cível da SJ/BA concedeu tutela de urgência para a UFBA incluir uma candidata na lista de inscritos do concurso para professora do magistério superior e garantir sua participação em todas as etapas. O juiz Carlos D’Ávila Teixeira entendeu haver plausibilidade na discussão sobre a exigência de doação efetiva de medula para isenção da taxa, mesmo ela estando cadastrada no Redome.

A autora alegou ser doadora voluntária de medula óssea desde 2011 e pediu a isenção com base na lei 13.656/18. A defesa da candidata sustenta que a universidade adotou interpretação restritiva do benefício.

Ela também afirmou que falha no portal do certame impediu recurso administrativo contra o indeferimento, levando à sua exclusão do concurso. O magistrado considerou plausibilidade jurídica na interpretação da lei e na suposta falha do sistema.

Decisão e próximos passos

O juiz apontou possibilidade de dano irreparável, já que o concurso já corria e a ausência da candidata poderia tornar vã eventual decisão final. A UFBA foi obrigada a incluir a candidata na lista de inscritos e a assegurar participação em todas as fases.

Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial de R$ 50 mil, para garantir o cumprimento da decisão. O processo é público e tramita sob o número 1020689-66.2026.4.01.3300.

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