- A 13ª vara Federal Cível da SJ/BA concedeu tutela de urgência para que a UFBA inclua a candidata na lista de inscritas do concurso para profesora do magistério superior e assegure sua participação em todas as etapas.
- O juiz Carlos D’Ávila Teixeira entendeu que há plausibilidade jurídica na discussão sobre a exigência de doação efetiva de medula óssea para a isenção da taxa de inscrição, mesmo ela estando cadastrada no Redome desde 2011.
- A autora sustenta que a universidade adotou interpretação restritiva da lei 13.656/18 ao exigir comprovação de doação efetiva para o benefício.
- Também foi alegada falha no portal do certame que teria impedido a apresentação de recurso administrativo, levando à exclusão da candidata.
- A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil, com limite inicial de R$ 50 mil, para garantir o cumprimento; processo: 1020689-66.2026.4.01.3300.
A 13ª vara Federal Cível da SJ/BA concedeu tutela de urgência para a UFBA incluir uma candidata na lista de inscritos do concurso para professora do magistério superior e garantir sua participação em todas as etapas. O juiz Carlos D’Ávila Teixeira entendeu haver plausibilidade na discussão sobre a exigência de doação efetiva de medula para isenção da taxa, mesmo ela estando cadastrada no Redome.
A autora alegou ser doadora voluntária de medula óssea desde 2011 e pediu a isenção com base na lei 13.656/18. A defesa da candidata sustenta que a universidade adotou interpretação restritiva do benefício.
Ela também afirmou que falha no portal do certame impediu recurso administrativo contra o indeferimento, levando à sua exclusão do concurso. O magistrado considerou plausibilidade jurídica na interpretação da lei e na suposta falha do sistema.
Decisão e próximos passos
O juiz apontou possibilidade de dano irreparável, já que o concurso já corria e a ausência da candidata poderia tornar vã eventual decisão final. A UFBA foi obrigada a incluir a candidata na lista de inscritos e a assegurar participação em todas as fases.
Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial de R$ 50 mil, para garantir o cumprimento da decisão. O processo é público e tramita sob o número 1020689-66.2026.4.01.3300.
Entre na conversa da comunidade