- O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército por maus-tratos a animal, fixando três meses de detenção em regime aberto.
- O caso ocorreu em cinco de outubro de dois mil e vinte e um, no 7º Grupo de Artilharia de Campanha, em Olinda, Pernambuco.
- A denúncia diz que dois cães de rua invadiram a residência do oficial e mataram um coelho de estimação; o capitão perseguiu os animais, amarrou um deles, levou-o para casa e depois até uma rodovia em Igarassu; o animal não foi mais visto.
- Na apelação, a defesa alegou legítima defesa e falhas administrativas; testemunhas afirmam que houve perseguição, laço e arrastamento, com uso de nó de enforca-gato, e questionam a materialidade.
- O relator rejeitou as alegações e manteve a condenação, afirmando dolo e ausência de provas de manejo adequado; a pena de três meses de detenção permanece.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um Capitão do Exército por maus-tratos a animal. O caso ocorreu em Olinda, PE, em 5 de outubro de 2021, no 7º Grupo de Artilharia de Campanha. O militar foi sentenciado em primeira instância a três meses de detenção em regime aberto.
Segundo a denúncia, dois cães de rua teriam entrado na residência do capitão e matado um coelho de estimação. Ao tomar conhecimento, o oficial saiu armado com um machadinho, vestindo roupas de faxina, para localizar os animais. Um cão foi amarado e levado para fora da unidade.
Durante a operação, o capitão teria confrontado soldados da guarda e, ao localizar o segundo animal, perseguiu, laçou e arrastou o cão, chegando a utilizar um nó de enforca-gato. O animal não retornou ao quartel e não houve evidência de realocação segura.
A defesa alegou legítima defesa e falta de medidas administrativas. Sustentou ainda que a punição seria desproporcional diante das consequências para o réu. O STM rejeitou as alegações, mantendo a condenação e a pena de três meses de detenção.
Testemunhas que estavam de serviço relataram que o capitão perseguiu, laçou e arrastou o cão, sem indicarEmergency de necessidade. O relator, ministro Celso Nazareth, destacou que a materialidade e autoria ficaram evidentes, com indícios de sofrimento intenso ao animal.
O voto do relator também apontou a ausência de justificativa administrativa adequada para o manejo dos cães. A decisão manteve a pena no regime aberto, sem alterar o veredito de primeira instância. O caso segue como referência sobre maus-tratos a animais em contexto militar.
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