- Portaria conjunta autoriza, de forma excepcional e transitória, ampliar o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo Atestmed para até 60 dias, com vigência de 120 dias, até abril de 2026.
- Segurados poderão solicitar o benefício por meio de análise documental, anexando atestado médico ou documentos médico/odontológicos, sem necessidade de perícia presencial.
- Se não for possível conceder pelo documento, será indicada a realização de perícia presencial.
- O requerimento pode ser feito pelo site do INSS ou pelo aplicativo MeuINSS, incluindo anexos médicos/odontológicos; a Central 135 também pode agendar solicitações que podem ser transformadas via Atestmed.
- O benefício não será indeferido com base apenas na análise documental, mantendo a possibilidade de utilização da análise documental mesmo para segurados com perícia marcada.
A portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS autoriza, em caráter excepcional e transitório, ampliar o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed, sem perícia presencial. Beneficiários que tiverem esse tipo de análise documental poderão se afastar por até 60 dias, mesmo que as perícias presenciais estejam marcadas.
A medida tem vigência de 120 dias, até abril de 2026, e vale para requerimentos apresentados por segurados por meio do Atestmed. O objetivo é ampliar a possibilidade de afastamento sem a necessidade de perícia presencial, desde que haja documentação médica adequada anexada ao requerimento.
Detalhes da medida
Segurados do INSS podem solicitar o benefício por incapacidade temporária somente com atestado médico, acessando o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS para anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento. Solicitações feitas pela Central 135 podem ser convertidas pelo sistema Atestmed, desde que a documentação necessária seja apresentada.
Caso a avaliação documental não permita conceder o benefício, será sugerida a realização de perícia presencial. O INSS informou que o benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental. A pasta reforçou que a medida é excepcional e prevista para uso transitório.
Entre na conversa da comunidade