- O Superior Tribunal Militar negou habeas corpus da defesa do soldado Kelvin Barros da Silva, preso preventivamente pela morte da cabo Maria de Lourdes Freire Matos.
- A investigação aponta que o homicídio ocorreu após uma discussão com a vítima, e também investiga incêndio na sala da banda da organização militar e furto da arma da vítima.
- O ministro relator, Anisio David de Oliveira Junior, não viu requisitos para a soltura e manteve a custódia cautelar, afirmando a necessidade de aprofundar as investigações.
- O relator destacou a busca pela verdade real, a proteção social e a preservação da integridade do militar diante da repercussão do caso, além do risco de hostilidades.
- O habeas corpus seguirá para análise do mérito no Plenário do STM, após a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora; permanece a prisão preventiva no momento.
O Superior Tribunal Militar negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do soldado Kelvin Barros da Silva. Ele está preso preventivamente pela morte da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, ocorrida após uma discussão com a vítima. A situação envolve também investigações sobre incêndio na sala da banda da organização militar e furto da arma que estava com a cabo.
Segundo as investigações, o crime teria sido antecedido por um desentendimento entre o militar e a vítima. A defesa sustentou que a prisão preventiva seria excessiva, destacando ausência de antecedentes criminais, domicílio fixo e suposto risco de fuga. O STM manteve a custódia cautelar para permitir aprofundamento das apurações.
Desdobramento da decisão
O relator Anisio David de Oliveira Junior negou a liminar do habeas corpus, afirmando não estarem presentes os requisitos para concessão de soltura. O ministro citou a necessidade de busca pela verdade real e a importância de preservar a ordem social, dada a repercussão do caso no ambiente militar.
Com o indeferimento da liminar, o habeas corpus segue para análise do mérito no Plenário do STM, após a avaliação de informações pela autoridade apontada como coatora. Enquanto isso, permanece válida a prisão preventiva do soldado Kelvin Barros da Silva, no curso das investigações da Justiça Militar da União.
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