- Justiça de São Paulo rejeitou a ação de Edir Macedo e Renato Cardoso para retirar ou borrar cenas de O Diabo no Tribunal, mantendo as imagens no documentário.
- A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível de São Paulo, julgou o pedido improcedente e extinguiu o processo com resolução de mérito em dezoito de dezembro; ainda cabível recurso.
- O documentário mostra cenas de cultos da Igreja Universal do Reino de Deus em sessões religiosas, incluindo Macedo e Cardoso, captadas na década de oitenta durante um julgamento nos Estados Unidos.
- A decisão sustenta que as imagens são antigas, de baixa qualidade, de curta duração e não permitem identificação clara, enquadrando o material como informativo e sem necessidade de autorização prévia.
- Além de negar o pedido, a Justiça determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de dez por cento do valor da causa, mantendo a Netflix vitoriosa no caso.
A Justiça de São Paulo manteve as imagens de Edir Macedo e Renato Cardoso em o Diabo no Tribunal, negando o pedido de retirada ou borramento. A Netflix saiu vitoriosa após a decisão proferida no dia 18 de dezembro.
A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível, rejeitou a ação movida pelos bispos. Ela extinguiu o processo com resolução de mérito, mantendo o documentário disponível e impondo custas e honorários aos autores. Ainda cabe recurso.
O processo tratava de cenas do documentário lançado em 2023, que mostra partes de um julgamento nos EUA ocorrido na década de 1980, com demonstrações de culto público da Igreja Universal.
A defesa alegou violação ao direito de imagem e criticou o aspecto sensacionalista da obra, alegando confusão entre fiéis ao associar práticas religiosas a crimes. A Netflix sustentou o direito à informação.
Decisão e impactos
A magistrada entendeu que as imagens são antigas, de baixa qualidade e de duração curta, dificultando identificação. Mesmo que haja reconhecimento, não há ligação demonstrável entre os autores ou a religião com o caso narrado.
Ela apontou que os bispos são figuras públicas e que as imagens ocorreram em cerimônias abertas ao público. O documentário foi enquadrado como peça informativa, dispensando autorização prévia para uso de imagens.
A sentença reforça a liberdade de imprensa e o dever de informar. A Justiça ainda considerou que práticas como exorcismos já são amplamente divulgadas pela Igreja Universal em conteúdos públicos.
Os responsáveis pela ação foram condenados ao pagamento de custas processuais e de honorários, fixados em 10% do valor da causa. A Netflix mantém a avaliação de que a decisão confirma precedentes já existentes.
A Netflix não comentou detalhadamente o caso até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações das partes.
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