- O Tribunal Superior do Trabalho aprovou acordo entre Correios e trabalhadores: reajuste de cinco vírgula um por cento retroativo a 1º de agosto de 2025, gratificação de férias de setenta por cento e pagamento de duzentos por cento por hora extra.
- As unidades grevistas devem retornar ao trabalho a partir desta quarta-feira, 31 de agosto, conforme mediado pela relatora e aceito pela maioria dos ministros.
- Quem participou da paralisação terá os dias descontados; as regras de aplicação ficarão a cargo dos Correios.
- O ponto eletrônico passará a ser exigido apenas para horas extras, assegurando pagamento de oito horas trabalhadas mesmo se houver saída antecipada.
- A negociação também tratou da pauta anterior, em que a reivindicação inicial era de quinze por cento de reajuste, mas o acordo ficou limitado à recomposição pela inflação e aos itens já assegurados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje o impasse entre os Correios e os trabalhadores sobre o acordo coletivo vigente para 2025 e 2026. O veredito define reajuste, gratificação de férias e pagamento de horas extras, com impactos sobre a paralisação e o retorno de unidades. A decisão veio após sessão extraordinária do tribunal.
O acordo aprovado determina reajuste salarial de 5,1%, com retroatividade a 1º de agosto de 2025. Também fica estabelecida gratificação de férias de 70% sobre o valor das férias.
Além disso, o TST definiu o pagamento de 200% do salário por hora extra. O retorno das unidades grevistas está previsto para ocorrer a partir de quarta-feira, 31 de agosto, conforme orientação dos sindicatos.
Detalhes do acordo
Os Correios terão ainda que manter a gradação de retorno sem prejuízo aos trabalhadores, com retorno gradual das unidades. A decisão prevê que o ponto eletrônico será exigido apenas para quem fizer hora extra.
Os ministros explicaram que a cláusula de férias com 70% já existia em ACTs anteriores e não pode ser removida. A CLT prevê 1/3 de férias, mas a prática negociada permanece para as parte envolvidas.
A retroatividade do reajuste era questionada pela empresa, que defendia que o aumento valesse apenas a partir de 1º de janeiro de 2026. O TST, porém, manteve o início em 1º de agosto de 2025.
657 Ação de dissídio coletivo foi instaurada para resolver a questão. A SDС do TST julga casos complexos como greves, acordos e convenções, quando há conflitos entre as partes.
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