- Heloísa de Carvalho Martin, filha de Olavo de Carvalho, foi encontrada morta aos 57 anos e buscava, na Justiça, a anuência dos irmãos para administrar a herança do pai.
- A Justiça de São Paulo havia decidido, menos de um mês antes, que Heloísa seria a inventariante indicada para o patrimônio de Olavo, desde que os demais irmãos se manifestassem.
- Cinco irmãos discordaram da nomeação de Heloísa e cogitam indicar outro inventariante; a decisão dependeria de manifestação dos herdeiros dentro do prazo de 15 dias, com recesso a partir de 21 de janeiro.
- A disputa envolve principalmente os direitos autorais de Olavo, considerados bens móveis no Brasil, cuja eventual partilha nos Estados Unidos não teria eficácia no país.
- O testamento feito nos EUA só terá validade no Brasil após homologação em processo à parte; as editoras Record e Cedet precisam informar quanto as obras renderam desde janeiro de 2022 e a quem foram pagos.
Heloísa de Carvalho Martin, filha de Olavo de Carvalho, foi encontrada morta aos 57 anos na quinta-feira. Ela buscava na Justiça brasileira a anuência dos irmãos para administrar a herança do pai, falecido em 2022. O testamento, feito nos EUA, a deserdou após rompimento de relações.
A Justiça de São Paulo havia concedido a Heloísa, menos de um mês antes de seu falecimento, o status de inventariante. A decisão depôs sobre a identificação, avaliação, gestão e partilha dos bens, com prestação de contas. O processo, porém, dependia de manifestação dos irmãos.
Irmãos contestaram a nomeação e propuseram outro nome para o cargo. O advogado Guilherme Perussolo afirmou que os cinco filhos não aceitavam a indicação de Heloísa e avaliavam indicar outro herdeiro ao posto, em meio a impasse sobre direitos autorais de Olavo.
Ainda segundo o escritório dos irmãos, Heloísa mantinha o status de herdeira, apesar de ter sido deserdada no testamento americano. Dois filhos de Olavo residem nos EUA, enquanto a viúva Roxane Andrade depende de localização pela Justiça brasileira.
O testamento redigido nos EUA só terá validade no Brasil após homologação judicial, conforme a decisão. A magistrada Lamblet determinou que o documento siga as regras da lei brasileira nesse processo de inventário.
O patrimônio herdado concentra-se principalmente nos direitos autorais das obras de Olavo, avaliados como bens móveis situados no Brasil. A partilha nesses termos, caso haja divergência, não terá eficácia nos Estados Unidos.
Para apurar o valor, a Justiça determinou que editoras informem rendimentos das obras desde 2022 e para quem foram pagos. A Record e a Cedet devem esclarecer a receita gerada pelas obras do escritor.
Herdeira, a defesa de Heloísa sustenta que ela permanece como herdeira necessária e tem direito à legítima. Roxane, por sua vez, pode recorrer da decisão, caso continue a pleitear a inventariança.
A juíza reforçou que eventual partilha de bens nos EUA não tem efeito perante o ordenamento jurídico brasileiro. O processo continua a buscar uma solução que assegure celeridade e equidade entre os herdeiros.
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