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Justiça condena família a indenizar mulher explorada por 42 anos

Justiça determina indenização de 1,4 milhão a mulher explorada por 42 anos em condições de escravo moderno, com 500 mil por danos morais, em Feira de Santana

Foto: Divulgação/TRT5
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  • A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana condenou uma família a indenizar uma mulher de 59 anos em 1,4 milhão de reais, sendo 500 mil de danos morais.
  • A vítima ficou 42 anos em condições de trabalho doméstico escravo, descritas pelo tribunal como uma “senzala contemporânea”.
  • Do montante total, 500 mil reais correspondem a danos morais e o restante a direitos trabalhistas violados ao longo do período.
  • A mulher foi contratada aos 16 anos, em março de 1982, para atuar como empregada doméstica; a carteira foi registrada apenas em 2004 e as contribuições previdenciárias ocorreram até 2009.
  • O juiz Diego Alirio Sabino destacou que a anotação na carteira e as contribuições revelam que a vítima não era acolhida como “membro da família”; cabe recurso ao TRT-5.

A Justiça condenou uma família de Feira de Santana (BA) a pagar indenização de 1,4 milhão de reais a uma mulher de 59 anos que ficou 42 anos em condições de trabalho doméstico escravo, em uma governação descrita pelo TRT como uma “senzala contemporânea”. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho da cidade.

Do montante total, 500 mil reais correspondem a danos morais, enquanto o restante diz respeito a direitos trabalhistas desrespeitados ao longo do período. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

Segundo investigações, a mulher foi contratada pela família aos 16 anos, em março de 1982, para atuar como empregada doméstica em tempo integral. A carteira de trabalho foi assinada apenas em 2004, e os recolhimentos previdenciários ocorreram até 2009.

A trabalhadora afirmou que nunca recebeu salário, folgas ou férias durante os 42 anos de serviço. Ao completar 59 anos, houve tentativa de expulsão da residência. A defesa sustenta que ela não era empregada da família e que atuou voluntariamente, após ser acolhida.

Para o juiz Diego Alirio Sabino, a anotação na carteira de trabalho e as contribuições à Previdência desmentem a alegação de que a mulher seria apenas acolhida como membro da família. Testemunhas confirmaram que a vítima vivia em condições de empregada doméstica.

O magistrado registrou que a mulher, ao longo de décadas, permaneceu na casa como uma pessoa negra que poderia ter sido considerada agregada, vivendo de forma precária e com poucos recursos, sem deixar de servir à família.

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