- Sargento Samuel de Araújo Lima, da Polícia Militar de Pernambuco, foi punido com três dias de detenção disciplinar por usar bigode fora do padrão do regulamento interno.
- A pena ocorreu no início deste ano; ele recorre da decisão e aguarda notificação formal.
- O episódio ocorreu durante um serviço extraordinário em dezembro; a capitã da PM afirmou que o bigode ultrapassava a linha permitida e não poderia alcançar o lado inferior.
- O advogado do sargento diz que ele usa o bigode há 35 anos e nunca havia sido questionado; houve necessidade de ajustar o bigode para evitar novas sanções.
- A PMPE informou que a punição é administrativa e não afasta o militar do serviço; o processo seguiu contraditório e ampla defesa, com o SUNOR nº 068/2020 estabelecendo padrões de apresentação.
O sargento Samuel de Araújo Lima, da Polícia Militar de Pernambuco, foi punido com três dias de detenção disciplinar no início deste ano por usar um bigode considerado fora do padrão pelo regulamento interno. A punição ocorreu após autuação por apresentação pessoal inadequada. A decisão foi anunciada pela PMPE nesta terça-feira, 27, e o militar recorre da determinação.
Atualmente, o sargento atua na Companhia Independente de Apoio ao Turista, a CIATur, e soma mais de 35 anos de carreira na corporação. Segundo o advogado Tiago Reis, a infração ocorreu durante um serviço extraordinário em dezembro do ano passado, quando uma capitã da PM percebeu que o bigode excedia a linha permitida pelo regulamento.
O sargento não cumpriu a detenção até o momento, pois aguarda a notificação formal e mantém o recurso em tramitação. O advogado informou que, enquanto isso, o militar foi obrigado a ajustar o bigode para evitar novas notificações diárias durante o trabalho.
Contexto regulatório
A PMPE explicou que a punição tem caráter administrativo e não afasta o militar do serviço ativo. O processo seguiu os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando que o sargento pudesse acompanhar a tramitação.
Segundo a corporação, o regulamento SUNOR nº 068/2020 estabelece padrões de apresentação pessoal para todos os militares estaduais, incluindo o tamanho do bigode. O advogado do sargento afirmou que o militar desconhecia a alteração normativa de 2020 e não recebeu orientação prévia sobre o assunto.
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