- O vice‑presidente do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, negou pedido de liminar para suspender a execução da pena de Jefferson da Silva Pereira, condenado a seis anos por tortura.
- Jefferson participou de um “tribunal do crime” em Juiz de Fora, em Minas Gerais, com o objetivo de obter confissões e aplicar castigos.
- A ação foi transmitida por chamada de vídeo para um presidiário responsável por ordenar a tortura, segundo a denúncia do Ministério Público.
- A Defensoria Pública de Minas alegou que não houve confirmação em juízo sobre a autoria e que a condenação se baseou apenas em elementos do inquérito policial.
- Salomão afirmou não haver demonstração de manifesta ilegalidade ou urgência para justificar liminar durante o recesso; o mérito será analisado pela Quinta Turma do STJ, com relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a execução da pena de Jefferson da Silva Pereira, condenado a seis anos de reclusão por tortura. A decisão confirma a suspensão de qualquer medida liminar durante o recesso judicial.
Segundo os autos, Jefferson participou de um “tribunal do crime” em Juiz de Fora (MG) para obter confissões e aplicar castigos. A vítima relata que, após uma briga em bar, três pessoas foram levadas para um terreno e agredidas.
A denúncia do Ministério Público descreve que as agressões foram transmitidas por chamada de vídeo a um presidiário que orientava o modo e a duração da tortura. A Defensoria Pública de Minas sustenta dúvidas sobre autoria e base da condenação.
Salomão explicou que não houve demonstração de ilegalidade manifesta nem urgência suficiente para justificar liminar no recesso. A Quinta Turma do STJ deverá analisar o mérito do habeas corpus, com relatoria de ministro Joel Ilan Paciornik.
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