- A Justiça de São Paulo condenou o humorista Cassius Matheus dos Santos Soares, conhecido como “Cassius Ogro”, a pagar R$ 15 mil de indenização ao padre Julio Lancellotti por associá-lo a crimes sexuais. Cabe recurso.
- O episódio ocorreu em 2022, quando, durante a Copa do Mundo, o padre criticou um restaurante no Catar que servia comida folheada a ouro; Cassius fez uma piada ofensiva nas redes sociais.
- A 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o humorista extrapolou a liberdade de expressão ao insinuar a prática de pedofilia pelo líder religioso.
- O YouTube removeu o conteúdo questionado, e o tribunal negou o pedido de acesso gratuito à justiça, apontando que Cassius tinha condições de arcar com as custas do processo.
- A defesa alegou liberdade de expressão e afirmou que a frase seria hipérbole/metáfora; o tribunal manteve a condenação com base no dano à honra do padre.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o humorista Cassius Matheus dos Santos Soares, conhecido como Cassius Ogro, a pagar 15 mil reais de indenização ao padre Julio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo. A decisão, de 2022, ocorreu após Cassius postar um video com uma piada que associava o pároco a crimes sexuais. Cabe recurso.
Segundo a ação, o humorista extrapolou a liberdade de expressão ao insinuar pedofilia por parte do religioso, em referência a um episódio envolvendo a Copa do Mundo no Catar. O padre Lancellotti criticou o episódio nas redes sociais, destacando a realidade de pobreza no Brasil.
Decisão e-flow processual
A 27ª Vara Cível do TJ-SP entendeu que a mensagem de Cassius extrapolou o direito de manifestação e imputou, de forma direta, a prática de crimes ao líder religioso. O YouTube foi orientado a remover o conteúdo, e o humorista teve o pedido de acesso gratuito à justiça negado por considerar haver condições financeiras para arcar com as custas do processo.
A defesa de Cassius alegou liberdade de expressão e afirmou que a frase seria uma hipérbole, sem imputação real de crime, ressaltando que o padre é figura pública e sujeito a críticas mais ácidas. A sentença reforçou que a intenção de fazer rir não exclui a responsabilidade por danos à honra, quando o riso se baseia em acusações falsas.
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