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STJ nega indenização a homem por participação em documentário Daniella Perez

STJ nega indenização a homem que aparece por dois segundos em documentário sobre Daniella Perez; tribunal sublinha finalidade informativa e liberdade de imprensa

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou indenização a um homem que alegava uso indevido de sua imagem no documentário Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez, da HBO.
  • O homem aparece no vídeo por dois segundos e afirmou ter autorizado a exibição da imagem na matéria jornalística, mas não a reprodução pela HBO para fins comerciais.
  • O processo teve origem em 2022, na Justiça de Minas Gerais, com decisão que rejeitou o pedido por entender que a breve aparição não associa o indivíduo ao crime.
  • No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que documentários de fatos históricos e crimes de grande repercussão possuem finalidade informativa, o que costuma afastar ilegalidades no uso de imagens.
  • A defesa sustenta que, sem viés econômico ou comercial, apenas uso degradante da imagem poderia gerar indenização; a turma manteve o entendimento de legitimidade do direito à liberdade de imprensa quando houver veracidade, interesse público e respeito aos direitos da personalidade.

O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, indenização a um homem que alegava uso indevido de sua imagem no documentário HBO Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez. A decisão ocorreu em dezembro de 2025, na Terceira Turma. O caso envolve a reprodução de uma imagem de dois segundos do homem em pergunta.

O documentário trata do assassinato da atriz Daniella Perez, na década de 1990, pelos colegas Guilherme de Pádua e Paula Thomaz. A obra retoma uma matéria jornalística exibida na televisão aberta, enfocando a vida de Guilherme após cumprir pena e sua entrada na comunidade evangélica.

Contexto

O homem argumenta ter autorizado a exibição de sua imagem na matéria jornalística, mas não a reprodução pela HBO com finalidade comercial e de modo depreciativo. O processo teve início em 2022 na Justiça de Minas Gerais, com o pedido inicialmente rejeitado pela ausência de elo entre a breve aparição e o crime.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que documentários históricos possuem função informativa. Sem viés econômico ou comercial, a utilização de imagens de terceiros costuma ser permitida; apenas uso degradante pode gerar indenização.

Segundo a relatora, o exercício da liberdade de imprensa é legítimo quando o conteúdo é verdadeiro, de interesse público e não fere direitos de personalidade. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Terceira Turma.

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