- O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente o desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, após acusação de assédio sexual.
- A vítima, servidora do gabinete, relatou que o magistrado pediu abraços, cheirou o pescoço, tentou beijá-la e, ao final, deu um tapa nas nádegas.
- O processo disciplinar aponta que o desembargador confirmou o abraço, mas negou tentativa de contato físico inadequado ou constrangimento.
- A servidora declarou ter sido convidada a sair para um bar e ter recebido cartão com o número pessoal do magistrado; disse que houve aproximação durante atendimento técnico.
- A defesa afirmou que houve apenas um abraço de despedida, sem conduta inadequada, e que não houve isolamento nem beijo.
O CNJ decretou a aposentadoria compulsória do desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A medida, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada com base em processo disciplinar por assédio sexual envolvendo uma funcionária do gabinete do magistrado.
Segundo as investigações, a servidora relatou encontros em que houve toque nas mãos, abraços não solicitados, tentativa de beijo e um tapa nas nádegas durante atendimento técnico no gabinete. O caso ocorreu em abril de 2021, quando a funcionária fazia atendimento de informática no TJ-GO.
O relator do caso no CNJ, conselheiro João Paulo Schoucair, descreveu a conduta como grave violação à dignidade e à integridade da vítima, ressaltando o desequilíbrio de poder entre magistrado e funcionária. A defesa do desembargador sustenta que houve apenas um abraço de despedida, sem conduta inadequada, e afirma que o atendimento ocorreu na presença de terceiros.
CNJ e decisão
O processo foi concluído no CNJ com a aposentadoria compulsória, prevista para o fim do vínculo com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Não houve divulgação de manifestação do desembargador até o fechamento deste texto.
Versão da defesa
A defesa afirmou que a dinâmica descrita envolveu apenas um abraço de despedida e que não houve beijo nem atitude constrangedora. O desembargador afirmou ter encerrado o atendimento com a entrega de um cartão institucional e garantiu que não houve isolamento nem conduta inadequada.
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