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TRT mantém demissão de vigilante por foto em churrasco durante atestado

TRT mantém demissão por justa causa de vigilante que postou fotos em churrasco durante atestado médico, considerado quebra de confiança

Programa do governo, Geral Celular Seguro recebe 57,8 mil alertas de bloqueio em 6 meses. Foto: Tânia Rego / Agência Brasil
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  • O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a demissão por justa causa de um vigilante em Santa Helena de Goiás.
  • A demissão ocorreu após ele publicar fotos em um churrasco durante o período em que estava afastado por atestado médico.
  • A corte entendeu que a conduta compromete a convalescença e a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.
  • O trabalhador alegou sinusite e reação alérgica, dizendo ter participado apenas de um almoço na casa do sogro e ter publicado imagens nas redes.
  • O relator, desembargador Daniel Viana Júnior, afirmou que a sentença de Rio Verde (GO) estava correta ao considerar as provas e os fundamentos jurídicos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Segunda Turma, confirmou a demissão por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás. A decisão levou em conta que ele publicou fotos em um churrasco durante o período em que estava afastado por atestado médico.

A Corte entendeu que a conduta foi incompatível com o estado de convalescença e configurou quebra da confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.

O trabalhador recorreu, alegando dispensa indevida. Disse que estava afastado por sinusite e reação alérgica e que apenas esteve em um almoço na casa do sogro, onde compartilhou as imagens nas redes sociais.

Segundo os autos, o atestado foi apresentado em um sábado, com dois dias de repouso. No domingo, o vigilante divulgou imagens com bebidas e churrasqueiras, descrevendo a situação como Domingão mais ou menos na casa do sogrão.

A empresa utilizou os conteúdos para justificar a justa causa por mau procedimento. Antes dessa decisão, o trabalhador já havia perdido na primeira instância em Rio Verde, Goiás.

Para o relator, desembargador Daniel Viana Júnior, a sentença da instância inferior avaliou corretamente as provas e os fundamentos jurídicos do caso.

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