- O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a demissão por justa causa de um vigilante em Santa Helena de Goiás.
- A demissão ocorreu após ele publicar fotos em um churrasco durante o período em que estava afastado por atestado médico.
- A corte entendeu que a conduta compromete a convalescença e a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.
- O trabalhador alegou sinusite e reação alérgica, dizendo ter participado apenas de um almoço na casa do sogro e ter publicado imagens nas redes.
- O relator, desembargador Daniel Viana Júnior, afirmou que a sentença de Rio Verde (GO) estava correta ao considerar as provas e os fundamentos jurídicos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Segunda Turma, confirmou a demissão por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás. A decisão levou em conta que ele publicou fotos em um churrasco durante o período em que estava afastado por atestado médico.
A Corte entendeu que a conduta foi incompatível com o estado de convalescença e configurou quebra da confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.
O trabalhador recorreu, alegando dispensa indevida. Disse que estava afastado por sinusite e reação alérgica e que apenas esteve em um almoço na casa do sogro, onde compartilhou as imagens nas redes sociais.
Segundo os autos, o atestado foi apresentado em um sábado, com dois dias de repouso. No domingo, o vigilante divulgou imagens com bebidas e churrasqueiras, descrevendo a situação como Domingão mais ou menos na casa do sogrão.
A empresa utilizou os conteúdos para justificar a justa causa por mau procedimento. Antes dessa decisão, o trabalhador já havia perdido na primeira instância em Rio Verde, Goiás.
Para o relator, desembargador Daniel Viana Júnior, a sentença da instância inferior avaliou corretamente as provas e os fundamentos jurídicos do caso.
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