- A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou três policiais militares por fraude na cena da morte de Kathlen Romeu, em 2021, no Complexo do Lins.
- Kathlen, de 24 anos, estava grávida de 13 semanas quando foi atingida por um disparo em 8 de junho de 2021; ela morreu após socorro.
- Os agentes Rodrigo Correia de Frias, Marcos Felipe da Silva Salviano e Rafael Chaves de Oliveira foram punidos com 2 anos e 15 dias de reclusão em regime aberto e 15 dias-multa, com suspensão condicional de pena por três anos.
- O acórdão aponta que cápsulas de munição 9 mm e um carregador de fuzil 5,56 foram inseridos como vestígios de um confronto, para reforçar versão de confronto armado.
- Não houve troca de tiros no local, segundo o tribunal; a apuração sobre o disparo segue em processo separado no Tribunal do Júri, no qual dois dos condenados também são réus.
Dois a três parágrafos iniciais de texto antes do primeiro subtítulo.
A Justiça do Rio de Janeiro condenou três policiais militares por fraude na cena da morte de Kathlen Romeu, designer de interiores de 24 anos. A decisão, da 6ª Câmara Criminal do TJRJ, ocorreu nesta quinta-feira, 19, no Rio. Os agentes teriam inserido cápsulas de munição e um carregador de fuzil como vestígios de um suposto confronto.
Kathlen foi baleada em 8 de junho de 2021, no Complexo do Lins, na zona norte. Ela estava grávida de 13 semanas e caminhava com a avó quando o disparo ocorreu. O socorro chegou, mas a jovem não resistiu. A apuração aponta manipulação de provas para sustentar a versão de confronto armado.
Condenação de policiais
Os PMs julgados são Rodrigo Correia de Frias, Marcos Felipe da Silva Salviano e Rafael Chaves de Oliveira. Foram condenados com base na Lei de Abuso de Autoridade a 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além de 15 dias-multa. O tribunal ainda fixou suspensão condicional da pena por três anos.
Segundo o acórdão, os agentes levaram à Delegacia de Homicídios cápsulas 9 mm e um carregador de fuzil 5.56 apresentados como vestígios de tiroteio. A corte entendeu que o material foi inserido de forma indevida para sustentar a versão do confronto.
O acórdão também ressalta que não houve troca de tiros no local. A inclusão dos elementos visou interferir na apuração sobre a origem do disparo que atingiu Kathlen Romeu. O relator, desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público, acompanhado pelos demais magistrados.
Andamento do caso
A apuração sobre quem efetuou o disparo segue em processo separado no Tribunal do Júri. Nessa ação, dois dos policiais condenados também respondem como réus.
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