- Juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou montadora, concessionária e seguradora a responderem solidariamente por danos materiais e morais.
- O prazo de mais de seis meses para o reparo de veículo elétrico, contratado pela BYD, foi considerado falha na prestação de serviço.
- A concessionária havia informado reparo em até trinta dias, mas o conserto levou mais de seis meses; a seguradora também não cumpriu o prazo.
- As empresas devem pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais, além de fornecer veículo substituto durante o reparo.
- A sentença admite recurso e reconhece a responsabilidade solidária das três partes pela demora.
O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou uma montadora, uma concessionária e uma seguradora a responderem solidariamente por danos materiais e morais de um motorista que esperou mais de seis meses pelo reparo de seu carro elétrico. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24) e se baseia no prazo superior a seis meses como falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo os autos, o proprietário adquiriu um veículo elétrico da BYD, que apresentou problemas na bateria poucos meses após a compra. A concessionária, responsável pelo conserto, informou que o reparo levaria até 30 dias, mas o conserto foi concluído apenas após mais de seis meses.
A seguradora foi acionada para custear os reparos, porém também não cumpriu o prazo estipulado. O juiz afirmou que a demora desrespeita o direito do consumidor a um serviço eficiente e adequado, justificando a responsabilização solidária das três partes envolvidas.
A sentença fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais, correspondentes ao valor do conserto. Além disso, as empresas devem fornecer veículo substituto ao autor durante o reparo.
A decisão ressalta que a responsabilidade solidária decorre da participação de cada parte na demora e no descumprimento dos prazos legais. O documento admite recurso pelos envolvidos.
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