- A Justiça de São Paulo condenou o empresário Rogério Cardoso Júnior por maus-tratos a dois cães da irmã do ministro Cristiano Zanin, Caroline Zanin, em Perdizes, São Paulo, em 2023.
- A juíza Victória Carolina Bertholo André reconheceu crimes de maus-tratos contra animais e lesão corporal culposa, impondo 2 anos e 4 meses de reclusão e 2 meses e 20 dias de detenção, além de proibição de guardar animais por 2 anos e 4 meses.
- As imagens de câmeras de segurança mostraram Cardoso desferindo chutes nos cães na frente do edifício, após Caroline ter puxado as guias para trás.
- A defesa alegou legítima defesa, mas a juíza afastou a tese, destacando que o empresário voltou a se aproximar após o primeiro contato e que a reação foi desproporcional.
- A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 5 salários mínimos; o réu pode recorrer em liberdade.
A Justiça de São Paulo condenou o empresário Rogério Cardoso Júnior por agredir dois cães pertencentes a Caroline Zanin, irmã do ministro Cristiano Zanin, do STF. O caso ocorreu em 2023, no bairro Perdizes, na capital paulista. A denúncia apontou maus-tratos contra animais e lesão corporal.
As imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que Caroline voltava de passeio com os cães. Um deles latiu para Cardoso, que caminhava na calçada, e ele começou a desferir chutes na direção dos animais. O ataque ocorreu na entrada do prédio.
Decisão e penas
A juíza Victória Carolina Bertholo André, da 30ª Vara Criminal do Foro Central Barra Funda, rejeitou a tese de legítima defesa. Ela destacou que o empresário se aproximou dos cães mesmo após o primeiro contato e que a reação foi desproporcional, tendo atingido Caroline.
Cardoso foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão pelos maus-tratos e 2 meses e 20 dias de detenção pela lesão corporal culposa. Também ficou proibido de manter guarda de animais por 2 anos e 4 meses. A pena alternativa inclui prestação de serviço à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos a uma instituição de caridade indicada pelo juízo.
O réu poderá recorrer em liberdade. As medidas refletem a gravidade reconhecida pela Justiça e o fato de os animais terem ficado sob a tutela da tutora durante o episódio.
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