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Justiça fixa pena de 24 anos a homem por matar companheira em MG por traição

Justiça de Minas fixa pena de 24 anos por homicídio qualificado contra companheira; réu indenizará os dois filhos em R$ 50 mil

Mulher foi morta em setembro de 2024, na frente da filha, após discussão motivada por suspeita de traição
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  • A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte da companheira, em Belo Horizonte, ocorrida em setembro de 2024.
  • A vítima foi atingida por golpes de faca na frente da filha, que presenciou o crime, e a menina foi encaminhada para a casa de uma tia.
  • A sentença, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, considerou homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa.
  • Além da pena, foi determinada a perda do cargo público municipal e a indenização de R$ 50 mil aos dois filhos da vítima, em até 10 anos após o trânsito em julgado.
  • A defesa alegou legítima defesa, mas o juiz entendeu que houve premeditação; o julgamento ainda admite recurso.

A Justiça de Minas Gerais fixou em 24 anos a pena de um homem condenado por matar a companheira em Belo Horizonte, em setembro de 2024. Além da prisão em regime fechado, o réu deve indenizar os dois filhos da vítima em 50 mil reais.

De acordo com a denúncia, a vítima foi assassinada após uma discussão motivada por suspeita de traição. Ela foi atingida por golpes de faca e morreu no local, na frente da filha, que presenciou o crime e foi levada para a casa de uma tia.

A sentença, proferida na sexta-feira (27) pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, aponta homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa pediu legítima defesa, mas as provas indicam premeditação.

Detalhes da condenação

O réu, que era servidor público municipal, teve o cargo público decretado perdido. A indenização aos filhos da vítima deverá ser paga em até 10 anos, contando a partir do trânsito em julgado da sentença.

O julgamento ocorreu de forma presencial e contou com testemunhas e familiares da vítima. Ainda cabe recurso à decisão proferida pela Justiça de Minas Gerais.

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