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União estável e imóveis: guia completo das regras de divisão

Escritura pública de união estável reduz disputas na partilha de bens, define o início da convivência e o regime de bens com segurança

Investir na organização jurídica desde o início da relação evita conflitos futuros entre os companheiros
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  • A união estável não precisa de registro formal para existir, mas a escritura pública facilita comprovar o início da relação e permite definir o regime de bens.
  • Bens adquiridos antes da união não entram na partilha; em alguns casos é preciso provar a contribuição de ambos para eventual inclusão.
  • Imóvel financiado durante a união é considerado bem comum e as parcelas pagas na convivência entram na divisão; o saldo devedor permanece como dívida, podendo haver venda para quitar ou negociação entre as partes.
  • Imóveis próprios, herdados ou recebidos por doação durante a relação não entram na partilha; manter documentação como escritura, registro e comprovantes é fundamental para defesa em disputas.
  • Para evitar conflitos, recomenda-se formalizar a união em cartório, definir o regime de bens e, se possível, usar contratos de convivência; manter registros de aquisições, contribuições e contratos ajuda a manter tudo claro.

A união estável é diferente do casamento porque não requer registro formal para existir. Ela se estabelece pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de formar família. A lei brasileira regula o tema desde a Lei 9.278/96 e o Código Civil, art. 1.723.

Especialistas ressaltam que, na prática, a união estável nasce do cotidiano, enquanto o casamento é ato solene com registro. A escrituração pública em cartório é a forma mais segura de comprovar a união e definir o regime de bens, evitando litígios futuros.

A divisão de bens em união estável não formalizada pode depender da demonstração de contribuição de ambos para a aquisição dos bens, especialmente quando houve aquisição antes da lei que regulamentou a união estável. Em muitos casos, o tribunal exige provas de convivência e de participação financeira.

Imóvel financiado durante a união estável

Quando o financiamento ocorre durante a convivência, o imóvel é considerado bem comum, mesmo que ainda esteja sendo pago. O valor quitado até a separação tende a ser dividido entre os ex-companheiros; o saldo devedor permanece como dívida.

As parcelas pagas conjuntamente entram na partilha, enquanto parcelas quitadas antes da união ficam com quem as pagou. Em algumas situações, pode haver venda do imóvel para quitar o saldo devedor e dividir o restante, ou negociação para definir quem fica com o bem.

Imóvel pertencente a um dos cônjuges

Imóveis adquiridos antes da relação costumam ser bens particulares e não entram na partilha. Bens recebidos por herança ou doação durante a relação também costumam permanecer como patrimônio individual. Documentação como escritura, registro e comprovantes de pagamento são essenciais para comprovar a origem.

Caso haja valorização do bem durante a união, pode haver indenização correspondente ao valor investido na melhoria, mas sem transferir a propriedade do imóvel.

Estratégias para evitar conflitos

Especialistas destacam que a prevenção custa menos que o litígio. Formalizar a união em cartório, definir o regime de bens e, se for o caso, instituir contratos de convivência ajudam a evitar dúvidas futuras.

A escritura pública de união estável permite escolher regimes, inclusive a separação total de bens, e acrescentar cláusulas que protejam o patrimônio individual. Contratos de namoro também servem para quem vive junto sem intenção de constituir família.

Manter registros claros de aquisições, contribuições e contratos reduz disputas. Planejar decisões relevantes, como compra de imóveis ou financiamentos, com orientação jurídica protege os direitos de ambos e facilita acordos.

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