- A Justiça Militar da União em São Paulo condenou um homem por lavagem de dinheiro após intercetar valores obtidos com fraude contra a Administração Militar, envolvendo mais de R$ 1,6 milhão.
- O réu manteve, por mais de 13 anos, o recebimento indevido de pensão da Força Aérea Brasileira em nome da própria mãe falecida, ocultando o óbito.
- A sentença prevê 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa, proferida pelo juiz Ricardo Vergueiro Figueiredo.
- A fraude ocorreu entre setembro de 2005 e outubro de 2019, com apresentação de prova de vida falsa e uso de terceiros que se passavam pela pensionista, além de acesso à conta da falecida.
- A investigação mostrou estratégias de ocultação, como saques em dinheiro, depósitos em contas próprias no mesmo dia e aplicações em fundos de investimento para dar aparência de legitimidade; a fraude foi descoberta em 2019 pela Receita Federal, e o réu pode recorrer em liberdade.
A Justiça Militar da União, em São Paulo, condenou um homem por lavagem de dinheiro após evidenciar ocultação de recursos obtidos com fraude contra a Administração Militar. O réu manteve, por mais de 13 anos, o recebimento indevido de pensão da FAB em nome da própria mãe, já falecida. A fraude ocorreu entre setembro de 2005 e outubro de 2019. O prejuízo aos cofres públicos supera 1,6 milhão de reais.
O veredito foi proferido pelo juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo. Ele fixou pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. A decisão indica que houve ocultação e dissimulação da origem ilegal dos valores.
A acusação aponta que, mesmo após a morte da pensionista, os pagamentos continuaram até agosto de 2019. O filho geria a pensão, apresentava prova de vida anual e tinha acesso à conta da falecida, movimentando os recursos com cartão e senha.
Esquema de fraude e descoberta
As investigações apontam que a pensionista faleceu em 3 de setembro de 2005. Os depósitos seguiram até agosto de 2019, sob gestão do filho. A fraude foi identificada após consulta à base de dados da Receita Federal em 2019, que revelou o óbito não comunicado.
Durante a apuração, o investigado alegou que a mãe estava viva e apresentou documento supostamente assinado por ela. Em um relato, uma pessoa da residência afirmou que a pensionista estaria internada em UTI.
Lavagem de dinheiro
A apuração mostrou que o réu não apenas utilizou os recursos, mas também esboçou estratégias para ocultar a origem. Entre as ações estavam saques em espécie, depósitos em contas próprias no mesmo dia e reinserção de recursos para dificultar o rastreamento.
Parte dos valores foi aplicada em fundos de investimento, buscando conferir aparência de legalidade aos recursos. A sentença descreve a etapa de integração da lavagem, com o dinheiro circulando como se fosse legítimo.
Entendimento da Justiça
Durante a primeira instância, a defesa argumentou que o réu apenas utilizou os valores da pensão. O juiz entendeu, porém, que houve condutas autônomas de ocultação e dissimulação, configurando lavagem de dinheiro.
A decisão baseou-se em provas documentais, incluindo quebra de sigilo bancário, que indicaram uma estrutura para ocultar a origem ilícita. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade; o Superior Tribunal Militar é o órgão competente para eventual recurso.
Entre na conversa da comunidade