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Homem é condenado a 80 anos por matar três crianças em Paraty

Condenado a oitenta anos, homem responde por triplo homicídio qualificado e feminicídio tentado, após atear fogo à casa e impedir fuga de três crianças

Fachada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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  • Homem foi condenado a 80 anos de prisão em regime fechado por triplo homicídio qualificado e tentativa de feminicídio, pelo assassinato de Marya Clara (7), Cauãn (5) e Marya Alice (4) em Paraty, em janeiro de 2020.
  • O crime ocorreu após Fernando Evangelista da Silva atear fogo à casa, colocando um colchão em chamas na porta para impedir a saída das vítimas.
  • A companheira do réu foi vítima da tentativa de feminicídio e sobreviveu; o réu deixou o local após trancar a casa.
  • O Conselho de Sentença reconheceu qualificadoras de fogo como meio cruel e de recurso que dificultou a defesa, além de aumento por serem menores de 14 anos; houve majorante pela presença de descendentes.
  • O julgamento ocorreu em segunda sessão do Tribunal do Júri; o réu foi preso imediatamente após a sentença.

Um homem foi condenado a 80 anos de prisão por matar três crianças em Paraty, no sul do Rio de Janeiro, em janeiro de 2020. A sentença ocorreu na noite de terça-feira, pelos crimes de triplo homicídio qualificado e tentativa de feminicídio, no regime fechado.

Fernando Evangelista da Silva foi considerado culpado pelo assassinato de Marya Clara, 7 anos, Cauãn, 5, e Marya Alice, 4. A denúncia aponta que ele ateou fogo na casa da família, aprisionando as vítimas ao colocar um colchão em chamas na porta de entrada. A companheira do réu ficou ferida e sobreviveu.

Segundo a acusação, as crianças dormiam quando o fogo foi iniciado. O réu deixou o local após trancar a casa, impossibilitando a fuga dos presentes. A mulher ficou no interior do imóvel durante o ataque.

Juridiço e desdobramentos

Durante dois dias de Tribunal do Júri, os promotores Rita Madero e Matheus Rezende defenderam a condenação, ressaltando a crueldade da prática e a motivação relacionada ao término do relacionamento. A defesa foi acionada, mas não impediu o veredito.

O Conselho de Sentença manteve as qualificadoras de fogo como meio cruel e de dificultar a defesa, além do aumento por serem menores de 14 anos. Em relação à ex-companheira, houve reconhecimento de feminicídio na forma tentada, com as qualificadoras do uso de fogo e do recurso que dificultou a defesa, e majorante pela presença de descendentes.

A promotora Simone Sibílio destacou a complexidade do caso e afirmou que a condenação é um indicativo de reconhecimento da gravidade dos crimes para as famílias envolvidas.

A defesa de Fernando não teve posição confirmada pela imprensa; a CNN Brasil informou que tentou contato para um posicionamento. O espaço permanece aberto.

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