- A Secretaria Municipal de Ordem Pública realizou doze ações de fiscalização em ciclovias do Rio de Janeiro nesta terça-feira, após o Decreto Municipal nº 57.823 entrar em vigor, com mais de oitocentas pessoas abordadas.
- No segundo dia, 819 condutores foram fiscalizados, a maioria dirigindo ciclomotores em ciclovias, o que passou a ser proibido pelo decreto; as ações tiveram caráter educativo, sem aplicação de multas.
- As operações ocorreram nos bairros Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Laranjeiras, Lagoa, Copacabana, Leblon, Ipanema e Botafogo, com orientação sobre as novas regras pelas equipes envolvidas.
- A Prefeitura esclarece que os ciclomotores devem ser emplacados até 31 de dezembro de 2026 e só podem ser conduzidos por pessoas habilitadas; ciclomotores podem circular em vias com velocidade máxima de até 60 km/h pelo bordo direito e no sentido da via.
- As bicicletas elétricas devem priorizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; na ausência dessas estruturas, podem circular em vias com limite de até 60 km/h, também pelo bordo direito e no sentido da via; a CSC-RJ criticou o decreto, afirmando falta de diálogo com a sociedade civil e especialistas.
O Rio de Janeiro ampliou, nesta terça-feira (7), a fiscalização em ciclovias após o Decreto Municipal nº 57.823, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. A ação é educativa e não gerou multas neste momento.
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), em conjunto com CET-Rio, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou doze operações em várias regiões da cidade. Ao todo, 819 pessoas foram abordadas ao longo do dia.
Os agentes orientaram condutores sobre as novas regras, limites de velocidade e uso de equipamentos de proteção. As fiscalizações ocorreram em bairros como Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Laranjeiras, Lagoa, Copacabana, Leblon, Ipanema e Botafogo.
Regras em vigor e com o decreto
Ciclomotores devem ser emplacados até 31 de dezembro de 2026 e só podem ser conduzidos por pessoas habilitadas. Em vias sem ciclovias, ciclomotores podem circular a até 60 km/h pelo bordo direito e no sentido da via.
Bicicletas elétricas devem priorizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; na ausência, podem circular em vias com limite de até 60 km/h, pelo bordo direito e no sentido da via. A fiscalização visa reduzir riscos e padronizar circulação.
A CSC-RJ havia criticado o Decreto Rio nº 57.823, alegando falta de diálogo com a sociedade civil e especialistas antes da sua publicação. A prefeitura não informou novas ações além das já programadas para os próximos dias.
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