- A Justiça de Belo Horizonte negou indenização por infiltração de água e livrou a vizinha de culpa.
- A perícia apontou causas estruturais na própria casa, não havendo relação com a residência vizinha.
- O laudo técnico indicado por engenheiros especializados atribui a infiltração a problemas de impermeabilização e falhas na construção.
- A vítima buscava reparação por danos materiais e morais, mas a decisão manteve a responsabilidade afastada da vizinha.
- O processo tramita na 1ª Vara Regional do Barreiro.
A Justiça de Belo Horizonte negou uma indenização por infiltração de água em uma residência localizada na região do Barreiro e absolveu a vizinha de culpa pelo problema. A decisão levou em conta um laudo técnico que apontou causas estruturais no imóvel.
O documento indicou que a infiltração não decorreu de vazamentos na casa vizinha, e sim de falhas na impermeabilização e na construção da própria residência. O veredito considerou que não houve negligência ou má-fé da moradora processada.
A vítima buscava reparação por danos materiais e morais, mas o tribunal manteve o entendimento de que a origem é estrutural. A orientação é que os responsáveis pela construção e manutenção do imóvel cumpram suas responsabilidades, conforme o laudo pericial.
Perícia aponta causas estruturais
Engenheiros especializados concluíram que a origem do problema está relacionada à estrutura do imóvel. Segundo o laudo, não há relação entre a infiltração e a conduta da vizinha.
O processo tramita na 1ª Vara Regional do Barreiro. A decisão confirma a importância da perícia técnica para esclarecer causas de problemas em imóveis.
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