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Samarco, Vale e BHP devem pagar diferenças de honorários na tragédia de Mariana

TRF1 determina que Samarco, Vale e BHP paguem diferenças de honorários sobre o total da condenação pela tragédia de Mariana, encerrando divergência Renova versus OAB

Rompimento da barragem de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015.
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  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que Samarco, Vale e BHP devem pagar diferenças de honorários advocatícios na ação de Mariana.
  • A controvérsia envolvia o cálculo: a Fundação Renova pagou sobre o valor líquido das indenizações, while a Ordem dos Advogados do Brasil defendia o cálculo sobre o valor bruto.
  • O TRF1 decidiu que o honorário incide sobre o valor total da condenação, incluindo indenização, juros e correção monetária, e as empresas pagarão a diferença.
  • A Fundação Renova afirmou que vai cumprir a decisão e quitar as diferenças de honorários devidas.
  • O rompimento da barragem ocorreu em 5 de novembro de 2015 e é uma das maiores tragédias ambientais do Brasil, com mortes e danos a comunidades.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que Samarco, Vale e BHP devem pagar diferenças de honorários advocatícios ligadas ao caso de Mariana. A decisão foi publicada na sexta-feira, 10 de abril de 2026.

A controvérsia tratou do cálculo dos honorários devidos na execução de indenizações por danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana, em novembro de 2015. A Fundação Renova pagou honorários sobre o valor líquido das indenizações, enquanto a OAB defendia o cálculo sobre o valor bruto.

Segundo o TRF1, o honorário deve incidir sobre o total da condenação, incluindo indenizações, juros e correção monetária. Assim, as empresas deverão quitar a diferença entre o valor já pago e o definido pela sentença.

A Fundação Renova afirmou que irá cumprir a decisão e pagar as diferenças de honorários. A medida reforça a cobrança de parâmetros gerais na execução de reparações por danos ambientais e sociais.

O rompimento da barragem de Mariana é lembrado como uma das maiores tragédias ambientais do Brasil, com 19 mortes e impactos a comunidades locais. A reparação dos danos continua a exigir atuação de diversas instituições.

A decisão do TRF1 aponta para maior transparência e rigor na aplicação das normas jurídicas relacionadas a danos ambientais. As empresas envolvidas seguem responsabilizadas pelos prejuízos à população e ao ecossistema.

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