- A Justiça de Minas Gerais condenou o cabo Alan Marmute de Souza por perseguição reiterada à ex-companheira, com ameaças, controle e violência psicológica entre dezembro de 2021 e setembro de 2023.
- A sentença, assinada em 14 de julho de 2025 pela 2ª Vara Criminal de Ipatinga, aponta que o réu usou vários meios para comprometer a integridade física e psicológica da vítima, restringindo sua locomoção e invadindo sua privacidade.
- Após o fim do relacionamento, ele passou a mover ações judiciais contra a ex e pessoas próximas, usadas como forma de perseguição e para enfraquecer a rede de apoio da vítima.
- O caso motivou relatos de outras mulheres na região, que passaram a buscar apoio na rede criada pelo projeto “Somos Todas por Uma” para enfrentar o que descrevem como padrão de intimidação.
- No histórico do processo, o réu foi absolvido de estupro marital e condenado por perseguição; em julho de 2024, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva por risco à ordem pública.
A Justiça de Minas Gerais condenou um cabo da Polícia Militar por perseguir reiteradamente a ex-companheira, com ameaças, controle e violência psicológica entre 2021 e 2023. A sentença foi assinada pela 2ª Vara Criminal de Ipatinga em 14 de julho de 2025, após denúncia que ganhou repercussão pública.
O réu, identificado como Alan Marmute de Souza, atuou para intimidar a vítima e restrinções à sua liberdade, ao mesmo tempo em que acionava o Judiciário contra ela e pessoas próximas. A decisão aponta uso de ações judiciais como forma de perseguição.
Após o término do relacionamento, o policial passou a recorrer ao sistema de Justiça contra a ex-companheira, familiares e amigos, enfraquecendo a rede de apoio da vítima, segundo o processo.
Repercussões e apoio às vítimas
A reportagem mostrou que outros relatos de violência psicológica vieram à tona, levando mulheres a se aproximarem de uma rede de apoio em Ipatinga. A assistente social Lívia Soares afirma que os casos possuem padrões semelhantes de perseguição.
Segundo ela, há relatos de monitoramento de redes sociais, uso de perfis falsos e abordagens insistentes em locais de trabalho. Registros formais também apontam incidentes de gritos em um apartamento, com a vítima inicialmente negando a violência.
A defesa do policial pediu habeas corpus em 2024, mas o pedido foi negado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que manteve a prisão preventiva, citando risco à ordem pública. A decisão reforça que condições pessoais não afastam medidas cautelares diante de elementos de risco.
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