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TST fixa indenização de R$ 150 mil por morte de filho de trabalhador em moradia

TST eleva indenização a R$ 150 mil por pai pela morte do filho em moradia fornecida pela usina; responsabilidade exclusiva da empresa, por falha estrutural

TST majora para R$ 150 mil indenização por morte de filho de trabalhador em moradia fornecida pela Usina. Criança morreu após ser atingida por estaca.
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  • O Tribunal Superior do Trabalho elevou a indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 150 mil a cada um dos pais de uma criança de 3 anos morta em imóvel fornecido pela usina a trabalhadores rurais, totalizando R$ 300 mil.
  • O caso ocorreu em dezembro de 2022, quando a criança foi vítima de um acidente em uma residência da usina destinada à moradia de trabalhadores e familiares, após ser atingida na cabeça por uma estaca de madeira solta.
  • O tribunal reconheceu responsabilidade exclusiva da empresa, entendendo que a moradia constitui salário-utilidade e faz parte do ambiente de trabalho, impondo ao empregador a obrigação de assegurar condições seguras e estruturalmente adequadas.
  • A manutenção estrutural do imóvel é obrigação do proprietário e não pode ser transferida aos ocupantes; o TST destacou a falta de vistorias periódicas e falhas na estrutura da residência.
  • A decisão afastou culpa concorrente e fundamentou-se no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, mantendo que a indenização deve cumprir função reparatória e pedagógica mais proporcional à gravidade do dano.

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade exclusiva de uma usina de açúcar e álcool pela morte de um menino de três anos ocorrida em dezembro de 2022, em uma residência fornecida pela empresa a trabalhadores rurais. A decisão elevou para R$ 150 mil a indenização por danos morais a cada um dos pais da vítima, totalizando R$ 300 mil.

Segundo o acórdão, a família acionou o Judiciário após o acidente, que aconteceu quando a criança brincava na varanda da casa vizinha. Uma estaca de madeira se soltou e atingiu a cabeça da criança, provocando o óbito por traumatismo craniano. A empresa argumentou ausência de nexo causal e culpa de terceiros, além de alegar manutenção apenas mediante solicitação dos moradores.

A Corte manteve a condenação, afastando a culpa concorrente. O relator apontou que a moradia oferecida como salário-utilidade integra o ambiente de trabalho e impõe ao empregador o dever de garantir condições seguras. A manutenção estrutural do imóvel, como pilares e vigas, é de responsabilidade do proprietário, não podendo ser repassada aos ocupantes.

Além disso, o tribunal registrou que a empresa não realizava vistorias periódicas no imóvel, o que contribuiu para o acidente. Os pais da vítima não moravam no local nem estavam presentes no momento. Com base no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, foi reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa.

A decisão altera o valor das indenizações, considerado desproporcional diante da gravidade do dano. O TST fixou R$ 150 mil por genitor, somando R$ 300 mil, para cumprir a função reparatória e pedagógica da indenização. O caso tramita como AIRR 0000057-55.2023.5.06.0281.

  • Processo: AIRR 0000057-55.2023.5.06.0281

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