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Homem é condenado a mais de 11 anos por morte de corretor em Savassi (2011)

Motorista alcoolizado que avançou sinal na Savassi em 2011 é condenado a mais de 11 anos de prisão em regime fechado, com multa e suspensão de dirigir por cinco anos

Justiça condenou motorista que causou morte de corretor de imóveis na Savassi, no ano de 2011
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  • O homem Lucas Sampaio foi condenado a 11 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado por homicídio doloso por dolo eventual e por dirigir sob influência de álcool, em Belo Horizonte, após acidente na Savassi em 2011.
  • A decisão foi tomada por júri popular, em sessão realizada nesta quarta-feira, 17 de abril.
  • Além da pena, foi fixada multa e medidas de segurança, incluindo a proibição de dirigir por cinco anos após o cumprimento da pena.
  • A vítima tinha 45 anos na época e trabalhava como corretor de imóveis; o acidente ocorreu no local.
  • A condenação representa avanço na responsabilização de motoristas que dirigem alcoolizados e cometem mortes, com possibilidade de recurso às instâncias superiores.

Mais de 11 anos de prisão.

Um motorista foi condenado a 11 anos, 4 meses e 20 dias de prisão por causar a morte de um corretor de imóveis na Savassi, em Belo Horizonte, em 2011. A sentença aconteceu após júri popular nesta quarta-feira (17).

Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu Lucas Sampaio dirigia sob efeito de álcool, avançou o sinal vermelho e provocou a batida que tirou a vida da vítima, aos 45 anos, no local. O réu foi considerado culpado por homicídio doloso por dolo eventual e por dirigir sob influência de álcool.

A decisão foi proferida pela Vara de Crimes Contra a Vida da Comarca de Belo Horizonte, com regime de cumprimento inicialmente fechado. Além da pena, houve multa e a imposição de medidas de segurança, como a proibição de dirigir por cinco anos após o cumprimento da pena.

O júri acompanhou a denúncia do Ministério Público, que havia apresentado acusação após Lucas Sampaio ter sido preso em flagrante na época. A defesa argumentou que não houve intenção de matar, classificando o acidente como fatalidade, mas o jurado manteve a condenação.

A sentença pode ser alvo de recursos pelas partes. A condenação é vista como um avanço na responsabilização de motoristas que dirigem alcoolizados e avançam sinais, resultando em mortes.

Caso tenha novas informações ou atualizações, este portal acompanhará os desdobramentos.

Referência: matéria do portal local sobre o caso.

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