- Mulher foi condenada por estelionato contra idosa após retirar sem autorização R$ 72.589,36 da avó de 85 anos, supostamente por vício em jogos de azar.
- Pena fixada: 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, plus 21 dias-multa; a vítima deve receber indenização de, no mínimo, R$ 72.589,36.
- De acordo com a denúncia, houve transferência, compras e resgates de previdência privada realizados sem autorização.
- Juiz entendeu que a conduta foi intencional, marcada pela má-fé e uso da relação de confiança familiar, reforçando a proteção a pessoas idosas.
- Processo investigado sob art. 171, § 4º do Código Penal (estelionato contra idoso); atualização da indenização pela taxa Selic desde os desembolsos até o pagamento.
A Justiça de Limeira condenou uma mulher por estelionato envolvendo a avó, de 85 anos. A pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão será cumprida em regime semiaberto. Também cabe pagamento de 21 dias-multa e indenização mínima de 72.589,36 reais à vítima.
Segundo a decisão, a acusado retirou sem autorização mais de 72 mil reais da avó, por meio de transferências, compras e resgates de previdência privada. O juiz entendeu que houve indução da vítima e abuso de confiança, caracterizando dolo na conduta.
A condenação foi proferida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª vara Criminal de Limeira. A defesa pediu absolvição ou pena mais branda, mas o pleito não foi acolhido.
A acusada admitiu, em depoimento policial, ter contraído dívidas e perdido dinheiro em jogos de azar. O magistrado destacou o vínculo familiar e a vulnerabilidade da vítima para fundamentar a dosimetria.
A vítima, por sua vez, ficou com o nome negativado e teve de firmar acordo com o banco, com desconto em sua pensão, conforme o relatório da sentença. A decisão reforça o dever de proteção a idosos no âmbito familiar.
###
Detalhes da sentença e dos desdobramentos
O juiz afastou a tese de ausência de dolo e confirmou a prática intencional da conduta, marcada pela má-fé. A decisão ressalta a finalidade econômica indevida obtida pela acusada, aproveitando-se da relação de confiança com a avó.
Conforme o texto da decisão, o regime semiaberto terá início após o cumprimento de eventuais exigências legais. O valor a ser indenizado foi atualizado pela Selic desde os desembolsos até o efetivo pagamento.
Entre na conversa da comunidade