Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça condena empresa por demitir empregado no mesmo dia em que pediu demissão

TST condena fabricante de armas do interior de São Paulo por dispensar técnico no mesmo dia em que pediu demissão; indenização de três salários mais R$ 5 mil por danos morais

Fachada do TST (Tribunal Superiordo Trabalho); tribunal garantiu indenização a trabalhador demitido logo após ser contratado
0:00
Carregando...
0:00
  • O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fabricante de armas do interior de São Paulo a indenizar um ex-funcionário que foi dispensado no mesmo dia em que pediu demissão do emprego anterior.
  • O caso ocorreu após o técnico em segurança do trabalho passar no processo seletivo em 4 de outubro de 2023, ser contratado e, no mesmo dia, ter sua rescisão comunicada.
  • A empresa deve pagar três salários mais R$ 5.000 por danos morais, sob o argumento de perda de uma chance devido à dispensa abrupta.
  • O TST entende que há indenização por perda de uma chance quando a conduta do empregador frustra a continuidade do emprego após abuso de poder, mesmo em período de experiência.
  • Especialistas destacam que a demissão durante o período de experiência não é ilegal desde que tenham haver com as verbas rescisórias; a decisão não reintegra o trabalhador, apenas concede indenização.

A Justiça do Trabalho condenou uma fabricante de armas do interior de São Paulo a indenizar um ex-funcionário pela demissão ocorrida no mesmo dia em que ele pediu demissão do emprego anterior. O caso envolve o técnico em segurança do trabalho, contratado em 4 de outubro de 2023, que pediu demissão cinco dias após a contratação e, no mesmo dia, teve a rescisão do contrato comunicada sem explicações.

A defesa alegou que se tratava de dispensa durante o período de experiência. O trabalhador ajuizou ação pleiteando indenização e danos morais, argumentando perda de uma chance de continuidade profissional. As instâncias inferiores negaram o pedido, e o Tribunal Superior do Trabalho entendeu pela indenização.

Contexto jurídico

Para o relator Amaury Rodrigues, há reconhecimento de perda de uma chance quando a conduta da empresa frustra a expectativa de continuidade no emprego após possível abuso de poder. A condenação está baseada em jurisprudência do TST que considera esse desenho de impacto sobre a carreira do trabalhador.

Detalhes da decisão

O TST determinou o pagamento de três salários, equivalente ao período de experiência, somado a R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão contrasta com o entendimento das instâncias anteriores, que não reconheceram a remoção abrupta do trabalhador como dano indenizável.

Reação e próximos passos

A reportagem tentou contato com a fabricante, mas não houve resposta até o fechamento deste texto. Especialistas ressaltam que a indenização não reverte o fim do vínculo, mas compensa o prejuízo decorrente da perda de oportunidade.

Aspectos técnicos

Segundo especialistas, a hipótese de perda de uma chance reconhece o direito à indenização quando uma oportunidade real é frustrada pela conduta do empregador. A dispensa durante o período de experiência, por si só, não é ilegal, desde que haja pagamento das verbas rescisórias, conforme previsão da CLT.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais