- Nova lei cria custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais, com juiz definindo a divisão das despesas do pet.
- A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 17, e vale para animais de propriedade comum.
- O tempo de convívio é definido com base no ambiente de moradia de cada parte, disponibilidade de tempo e outros critérios; as despesas de alimentação e higiene ficam com quem fica com o pet, enquanto gastos extraordinários são divididos igualmente.
- Em casos de histórico ou risco de violência doméstica, ou maus-tratos, a custódia pode ser vedada; o agressor pode perder a propriedade do animal sem indenização, e dívidas com veterinários ficam sob cobrança.
- A lei foi proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ); a Câmara aprovou em maio de 2025 e o Senado fez a última votação no fim de março deste ano.
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou uma nova lei que cria a custódia compartilhada de animais de estimação após a dissolução de casais. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17. Lula da Silva está em viagem internacional no momento.
A norma permite que juízes determinem a guarda compartilhada de pets de propriedade comum — ou seja, criados majoritariamente durante o casamento ou união estável. O objetivo é regulamentar a convivência dos animais após a separação.
A sanção envolve critérios de convivência, duração do convívio e disponibilidade de tempo de cada parte. A decisão pode levar em consideração o ambiente de moradia de cada ex-parente, entre outros fatores.
Dados da Lei
As despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo da parte em cuja casa o animal estiver. Cada responsável arcará com a ração consumida no seu domicílio.
Gastos extraordinários, como consultas veterinárias e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre os ex-cônjuges ou ex-união estável.
A lei veda a custódia compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a propriedade é transferida de forma definitiva para a outra parte, sem indenização.
Detalhes de Implementação
Caso haja descumprimento imotivado e reiterado dos termos, pode haver perda da custódia. Também é possível a renúncia da guarda por qualquer parte envolvida.
O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A Câmara aprovou em maio de 2025, e o Senado concluiu a votação no fim de março deste ano. A lei reforça mecanismos de proteção aos animais.
A norma foi desenhada para evitar disputas prolongadas, buscando clareza sobre responsabilidades financeiras e decisões de convivência, sem prejudicar o bem-estar dos pets. A aplicação dependerá de decisões judiciais e da avaliação de cada caso.
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