- Já está valendo uma lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação.
- Caberá ao juiz definir a divisão de tempo com o pet, com base no bem-estar do animal e nas condições de cada um.
- Os custos com alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal.
- Despesas extras, como remédios e internações, devem ser divididas igualmente.
- A lei foi sancionada pelo governo federal neste sábado (18).
Foi publicada uma nova lei que estabelece guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A sanção ocorreu neste sábado pelo governo federal brasileiro.
A regra determina que caberá ao juiz definir a divisão de tempo com o pet, com base no bem-estar do animal e nas condições de cada parte. A decisão busca dar segurança jurídica ao convívio com o animal.
Os custos de alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal. Despesas extras, como remédios e internações, devem ser divididas igualmente entre as partes.
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