- No TRT-2, em Praia Grande/SP, foi reconhecida dispensa discriminatória de operadora de caixa que questionou cobranças do plano de saúde, com reintegração ao emprego e indenização de R$ 50 mil por danos morais.
- A trabalhadora foi demitida três dias após formalizar questionamentos sobre dívida superior a R$ 38 mil relacionada ao plano de saúde; ela é mãe de criança com TEA.
- O juiz entendeu que a dispensa ocorreu sem justificativa e em retaliação, violando direitos fundamentais, determinando a reintegração nas mesmas condições em até cinco dias, sob pena de multa.
- Foi fixado o pagamento dos salários do período de afastamento e a manutenção do plano de saúde com coparticipação limitada a até R$ 150,00 mensais, conforme prática anterior.
- a decisão considerou a alteração unilateral da política de descontos como prática lesiva à relação de trabalho, respaldada pela Lei 9.029/95.
A Justiça do Trabalho de Praia Grande, SP, reconheceu dispensa discriminatória contra uma operadora de caixa que questionou cobranças ligadas ao plano de saúde. A trabalhadora, mãe de criança com TEA, foi reintegrada ao cargo e receberá indenização por danos morais no valor de 50 mil reais. A decisão aponta relação direta entre o questionamento e a demissão.
O juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha, da 2ª vara de Praia Grande, considerou nulos os motivos alegados pela empresa para o desligamento e determinou a reintegração no prazo de cinco dias, sob pena de multa. O veredito também determinou o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento.
Segundo relato nos autos, a funcionária foi desligada apenas três dias após formalizar cobranças sobre uma dívida superior a 38 mil reais relacionada ao plano. Ela também destacava ser mãe de criança com TEA, cuja continuidade do tratamento dependia do benefício.
A defesa da empresa sustentou que a dispensa ocorreu por reestruturação interna e negou caráter discriminatório, afirmando ter agido dentro do exercício regular do poder diretivo. O magistrado, porém, apurou evidências de que a demissão ocorreu sem justificativa de falha funcional.
Testemunhas confirmaram que a funcionária procurou o RH diversas vezes para tratar das cobranças e que a reclamação foi formalizada pouco antes da dispensa. O juiz enfatizou que a dispensa durante o exercício das funções e após perguntas sobre dívidas do plano demonstra discriminação conforme a lei 9.029/95.
A decisão também tratou de alterações no plano de saúde. O TRT identificou mudança unilateral na política de descontos a partir de novembro de 2025, com fim do parcelamento e do limite de 150 reais mensais. O tribunal entendeu que a modificação prejudicou a trabalhadora e violou o contrato de trabalho.
Diante disso, ficou estabelecido que o teto de descontos da coparticipação do plano de saúde não pode exceder 150 reais mensais, mantendo as condições anteriores enquanto durar o vínculo empregatício. A sentença determina, ainda, a reintegração da trabalhadora com pagamento dos salários do período de afastamento.
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