- A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma padaria de Belo Horizonte a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente agredida por uma atendente.
- O episódio ocorreu depois que, após a cliente consumir uma fatia de bolo, ela foi acusada de roubo e recebeu agressões físicas da funcionária.
- A vítima registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça; a padaria alegou que a cliente teria causado tumulto.
- A sentença de primeira instância já havia condenado o estabelecimento, e o TJMG confirmou a decisão, ressaltando a responsabilidade pela segurança dos clientes.
- O relator, desembargador José Flávio de Almeida, afirmou que a agressão foi abusiva e não tinha justificativa.
A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma padaria de Belo Horizonte a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que foi agredida por uma atendente após consumir uma fatia de bolo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20).
Conforme os autos, a cliente pediu e recebeu uma fatia de bolo. Já após consumi-la, uma funcionária a abordou, acusando-a de roubo e, ao negar a acusação, a vítima foi atingida com puxões de cabelo e empurrões. Ela registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça.
A primeira instância já havia fixado a indenização; o TJMG manteve a sentença, destacando a responsabilidade do estabelecimento em zelar pela segurança de clientes. O relator, desembargador José Flávio de Almeida, afirmou que a agressão foi abusiva e sem justificativa.
Decisão de segunda instância mantém condenação
O tribunal reforçou que não houve motivo para a agressão, destacando que a conduta da atendente gerou dano à vítima. A padaria continua, assim, sujeita ao pagamento de danos morais fixados em R$ 8 mil.
A decisão ressalta a obrigação das empresas de oferecer ambiente seguro e respeitoso para clientes, sob pena de responsabilização por atos de seus funcionários. A divulgação é baseada no material apresentado pela Justiça de Minas Gerais.
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