- Justiça da Paraíba concedeu liberdade provisória a Josivan Rodrigues Ferreira, piloto do helicóptero que caiu em Campina Grande no sábado (18).
- Ele pilotava sem habilitação e possuía Certificado Médico Aeronáutico vencido; responderá por crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo.
- A decisão ocorreu após audiência de custódia realizada no domingo (19); medidas cautelares incluem comparecimento mensal ao juízo e impossibilidade de sair da comarca por mais de oito dias.
- O acidente deixou quatro vítimas — uma criança e três homens — com escoriações; houve derramamento de combustível e área isolada para perícia.
- A defesa afirma que a aeronave estava regular e que o vencimento do CMA configura infração administrativa; a apuração ainda investiga possível falha mecânica.
O piloto Josivan Rodrigues Ferreira foi libertado nesta segunda-feira, após audiência de custódia na Paraíba. Ele pilotava um helicóptero que caiu em Campina Grande no último sábado, 18, sem habilitação para pilotar a aeronave. A decisão manteve medidas cautelares e liberou o homem em liberdade, mesmo diante da gravidade do acidente.
A Justiça verificou que, apesar do episódio grave, não houve elementos que indiquem risco à instrução penal caso o suspeito permaneça em liberdade. Josivan permaneceu no local do acidente e foi atendido pela equipe médica após a queda.
Ele responderá por crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo e deverá cumprir medidas como comparecimento mensal ao juízo e não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização.
Entenda o caso
O Corpo de Bombeiros atendeu a ocorrência no sábado e encontrou quatro feridos: uma criança e três homens, com escoriações. Duas vítimas foram levadas ao Hospital de Trauma de Campina Grande, uma pelo SAMU e outra por meios próprios.
Os bombeiros identificaram derramamento de combustível e afastaram riscos, isolando a área para perícia e procedimentos administrativos. A Polícia Civil apura as circunstâncias da operação.
Conforme a apuração inicial, o piloto não possuía a documentação obrigatória para condução, e o Certificado Médico Aeronáutico estava vencido. A defesa sustenta que a situação é administrativa, não criminosa.
Defesa e versão dos envolvidos
A defesa afirma que a aeronave estava regular e que o vencimento do CMA configura infração administrativa, não crime. Relatos indicam falha mecânica, com presença de familiares no voo, o que, segundo os advogados, afasta a ideia de dolo.
Os advogados Arthur Richardisson, Jarlany Vasconcelos e Sheyner Asfóra destacam que a apuração deve seguir a legislação e as provas. Eles afirmam que o piloto tem cadastro na ANAC desde 2015 e que o certificado de aeronavegabilidade estava válido até 2026.
A defesa também ressaltou que a aeronave PR-DCM, um Robinson R44 II, estava regular perante a autoridade aeronáutica no momento do acidente. O caso segue sob supervisão judicial para as próximas etapas da investigação.
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