- Facebook indenizará 4 mil reais a cada advogado atingido por golpes no WhatsApp, usados por terceiros com nomes, fotos e logotipo de escritório.
- A Justiça reconheceu falha da plataforma ao manter perfis fraudulentos ativos mesmo após ficar sabendo da fraude.
- O juiz considerou que a conduta da empresa extrapolou mero aborrecimento, atingindo a honra e a credibilidade profissional dos advogados.
- A decisão também determinou a exclusão definitiva de números usados nos golpes.
- A condenação foi proferida pelo juiz da 1ª unidade Jurisdicional de Uberlândia, em Minas Gerais.
Na decisão proferida pela Justiça de Uberlândia, o Facebook foi condenado a indenizar advogados cujos nomes, fotos e logotipo de escritório foram usados por golpistas em perfis falsos no WhatsApp. Cada profissional receberá R$ 4 mil por danos morais. O magistrado Rodrigo Augusto Salge reconheceu falha da plataforma por não remover os perfis após ter ciência da fraude.
Segundo os autos, terceiros passaram a usar a identidade dos advogados para abordar clientes e aplicar golpes. Para dar aparência de veracidade, os criminosos chegaram a compartilhar informações sigilosas de processos reais, prejudicando a reputação profissional dos profissionais envolvidos.
O Facebook contestou, alegando ilegitimidade para responder pelo caso e afirmando não operar diretamente o aplicativo, além de sustentar que não houve falha na prestação do serviço. Também atribuiu as irregularidades a conduta de terceiros e à falta de cautela dos envolvidos.
Decisão e fundamentos
O juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade, entendendo que o Facebook integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo e pode responder judicialmente. No mérito, ficou comprovado o uso indevido da identidade dos advogados por meio de perfis falsos.
A avaliação aponta que a responsabilidade decorre da omissão da plataforma após a identificação da fraude, mantendo os perfis ativos. Em sua leitura, a permanência das contas fraudulentas configurou falha de cuidado e de segurança.
Ao fim, o magistrado considerou que a vinculação dos nomes dos advogados a práticas criminosas extrapolou mero aborrecimento, atingindo a honra e a credibilidade profissional. A condenação inclui a exclusão definitiva de números utilizados nos golpes e o pagamento de indenização aos profissionais.
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