- O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem homologou, pela primeira vez, um acordo fora do Judiciário.
- O acordo extrajudicial, no valor de 600 mil reais, envolveu três partes e foi convertido em título executivo com força imediata.
- A homologação ocorreu em fevereiro, sob o Regulamento de Arbitragem para Homologação de Transação Extrajudicial, que entrou em vigor em outubro do ano passado.
- Antes, acordos fora do Judiciário podiam ocorrer, mas dependiam de validação judicial posterior; o regulamento passou a permitir a homologação por sentença arbitral.
- A mudança amplia a possibilidade de execução rápida de acordos, com suporte direto em decisão arbitral.
O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem homologou pela primeira vez um acordo realizado fora do Judiciário. O acordo extrajudicial, no valor de 600 mil reais, envolvia três partes e foi convertido em um título executivo com força imediata. A homologação ocorreu em fevereiro.
Essa decisão utilizou pela primeira vez o Regulamento de Arbitragem para Homologação de Transação Extrajudicial, que entrou em vigor em outubro do ano passado. O objetivo é conferir eficácia imediata aos acordos obtidos fora da Justiça.
Antes, acordos fora do Judiciário existiam, mas dependiam de validação judicial posterior. Com o regulamento, a homologação ocorre por meio de sentença arbitral, tornando o cumprimento mais célere para as partes envolvidas.
O Regulamento e seus impactos
A adoção do regulamento representa uma mudança significativa na prática de resolução de disputas. Ele oferece possibilidade de converter acordos extrajudiciais em títulos executivos sem necessidade de nova ação judicial.
Especialistas apontam que o mecanismo pode reduzir custos e acelerar a resolução de conflitos. O CBMA já trabalha para ampliar a utilização desse recurso em disputas entre empresas e pessoas físicas.
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