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Justiça do DF nega recurso de Careca do INSS contra uso de apelido por jornalistas

Justiça do Distrito Federal nega recurso de Antonio Carlos Camilo Antunes contra uso do apelido "Careca do INSS"; decisão preserva a liberdade de imprensa

O "Careca do INSS" é considerado o principal articulador do esquema de fraudes envolvendo descontos associativos em aposentadorias e pensões do INSS
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  • A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o recurso de Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
  • Ele havia apresentado queixa-crime contra dois jornalistas por injúria e calúnia decorrentes do uso do apelido em reportagens sobre fraudes no INSS.
  • O julgamento ocorreu entre os dias 8 e 16 de abril de 2026, e a ementa foi publicada em 22 de abril de 2026.
  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entendeu que as reportagens tratam de interesse público e estão protegidas pela liberdade de imprensa, sem intenção de ofender.
  • O desembargador Jesuino Rissato afirmou que não houve dolo nem imputação direta de crime nas matérias, e que o apelido já é utilizado pela mídia como identificação pública.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou por unanimidade o recurso apresentado por Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. A queixa-crime era contra dois jornalistas pelo uso do apelido em reportagens sobre fraudes no INSS.

A decisão mantém a rejeição da queixa-crime, entendendo que as reportagens não tiveram intenção de ofender e estão protegidas pela liberdade de imprensa. O caso tramita em fase de embargos de declaração.

O empresário foi preso em 12 de setembro, durante a Operação Sem Desconto da Polícia Federal, acusado de integrar um esquema de fraudes que causou cerca de 6,3 bilhões de reais em prejuízos a aposentados.

A PF faz referência ao apelido Careca do INSS em seus relatórios. Camilo é apontado como um dos principais operadores, com forte movimentação financeira em Brasília.

Na queixa, Camilo afirmou que houve injúria, difamação e calúnia nas matérias, alegando que os jornalistas publicaram informações falsas e repetiram o termo pejorativo com o objetivo de ferir sua honra.

Segundo o acórdão, os textos tratam de fatos de interesse público, com narrativa informativa e crítica embasada em investigações oficiais, sem dolo de ofensa deliberada.

O desembargador Jesuino Rissato sustentou que o apelido, divulgado pela imprensa, funciona como marcador de identificação pública e não como instrumento de ataque pessoal.

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