- A Justiça de São Paulo determinou que o policial militar Luan Felipe Alves Pereira será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificada, após jogar um homem de uma ponte durante abordagem em São Paulo.
- O caso ocorreu na madrugada de 2 de dezembro de 2024, em Cidade Ademar, na zona sul, e houve filmagem do momento da agressão.
- A vítima, identificada como o manobrista Marcelo Barbosa Amaral, sobreviveu à queda.
- A defesa afirma que não houve dolo de matar e pediu que o caso fosse julgado por lesão corporal ou abuso de autoridade.
- Em 14 de abril, a juíza Fernanda Oliveira Silva manteve o júri, afirmando que há indícios de homicídio qualificado e que as teses defensivas não estão cabalmente comprovadas.
O policial militar Luan Felipe Alves Pereira será julgado pelo Tribunal do Júri por suposta tentativa de homicídio qualificado. O caso envolve a força de segurança durante uma abordagem em São Paulo, na madrugada de 2 de dezembro de 2024, na região de Cidade Ademar, zona sul. O manobrista Marcelo Barbosa Amaral foi atingido ao ser jogado de uma ponte; ele sobreviveu à queda, que foi registrada em imagens de testemunhas.
A denúncia do Ministério Público, apresentada em janeiro de 2025, sustenta que o agente agiu com dolo e utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa contesta a acusação, afirmando que não houve intenção de matar e pleiteia desclassificação para lesão corporal ou abuso de autoridade.
A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Oliveira Silva no dia 14 de abril. Segundo a magistrada, há indícios que sustentam a qualificadora de tentativa de homicídio, e as teses de ausência de dolo não estão cabalmente comprovadas. A fala de laudos e provas indica o uso de recurso que dificultou a defesa.
Contexto do júri e versão das partes
Marcelo afirma ter sido surpreendido por policiais durante a abordagem, foi puxado pelo colarinho e jogado da ponte, caindo em um riacho. O homem relatou ter sido agredido com cassetetes, sem ter ofendido ninguém. A defesa, por sua vez, sustenta que o episódio ocorreu durante perseguição e que a vítima não tinha intenção de resistência fatal.
Detalhes logísticos do caso
O crime ocorreu na Rua Padre Antônio de Gouveia, em área de ponte na zona sul. O réu teria retirado a vítima de uma área de risco para conduzi-la a um local considerado mais seguro para a abordagem. A Justiça considerou que o caso deve ser julgado por jurados, conforme a Constituição brasileira, que trata crimes dolosos contra a vida.
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