- TJ/SP manteve a condenação de um canil clandestino ao pagamento de R$ 276 mil por danos morais coletivos, após maus-tratos a mais de 130 animais em Limeira, SP.
- A decisão, por unanimidade da 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente, rejeitou recurso e manteve que a reparação ambiental independe de punição penal, cabendo indenização mesmo com condenação criminal.
- A ação pública foi movida pelo Ministério Público após a constatação de 131 cães e 4 gatos mantidos em condições degradantes, com superlotação, inadequação de água e alimentação e ausência de assistência veterinária.
- Laudos indicaram insalubridade, infestação por parasitas, doenças e sofrimento; ao menos 13 cães morreram, e havia risco à saúde pública, com foco de Aedes aegypti.
- O MP pediu majoração da indenização para R$ 690 mil, mas o tribunal entendeu que os R$ 276 mil são proporcionais à gravidade, ao número de animais e ao dano, mantendo a condenação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de responsáveis por um canil clandestino, com pagamento de R$ 276 mil por danos morais coletivos. A decisão, tomada por unanimidade, considerou graves maus-tratos a mais de 130 animais mantidos em condições degradantes.
Foram encontrados 131 cães e quatro gatos em locais superlotados, com fezes e urina acumuladas, pouca água e alimentação inadequada. Não havia assistência veterinária e havia infestação por parasitas, além de doenças, segundo laudos da Polícia Civil, da Prefeitura e de veterinários.
Ao menos 13 cães morreram em decorrência das condições, que também colocavam a saúde pública em risco, com focos de Aedes aegypti e armazenamento irregular de vacinas. O Ministério Público alegou dano coletivo devido à crueldade contra animais.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP após o flagrante em Limeira, interior de São Paulo. A condenação de primeira instância determinou o valor de R$ 276 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
No recurso, os réus defenderam nulidade das provas por violação de domicílio, bis in idem e excesso no valor. O Mp pediu aumento da indenização para R$ 690 mil, pela gravidade dos fatos e repercussão social.
Independência entre esferas
O relator, desembargador Aliende Ribeiro, rejeitou nulidade das provas e bis in idem, ao afirmar que a entrada policial ocorreu em flagrante. A condenação ambiental independe de punição penal para decorrer.
O acórdão concluiu que o conjunto probatório demonstra maus-tratos e dano ambiental indenizável. A indenização de R$ 276 mil foi considerada proporcional e útil para reparação, punição e efeito pedagógico.
A decisão manteve a sentença, negando recursos dos réus e do MP. O processo segue sob o número 1005571-42.2023.8.26.0320.
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